Serviço
É o cadastro de dependente(s) econômico do servidor para fins de abatimento no imposto de renda (dedução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do valor retido na fonte).
1. No caso de abatimento no IRPF, o(a) servidor(a) deduzirá um valor fixo por dependente da base tributável mensal para o cálculo do imposto retido na fonte;
2. O(a) dependente não poderá receber qualquer tipo de provento superior ao permitido por lei para esta finalidade;
3. Os dependentes comuns poderão ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante;
4. Filhos de pais separados judicialmente, só poderão ser considerados dependentes daquele que detém a guarda judicial;
5. O responsável pelo pagamento a título de pensão alimentícia não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
Para realizar a solicitação do cadastro do dependente, o servidor deve acessar o site abaixo e seguir o passo a passo indicado: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/cadastrar-dependente
ATENÇÃO! CLICAR NO BOTÃO “DEDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA”.Não clicar nos botões: “auxilio pré-escolar direta”; “salário família”; “assistência médico hospitalarPMDF” e “assistência médica complementar servidor exterior”.
Dependente:
Podem ser incluídos como dependentes econômicos para fins de abatimento mensal do imposto de renda deduzido na fonte, desde que já constem na declaração de imposto de renda do servidor (Art. 90º, I.N. R.F.B. nº 1.500, de 29/10/2014):
I - o cônjuge;
II - o companheiro(a) (inclusive homoafetivo - §8º), com vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III - o filho(a) e enteado(a), até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; {quando maiores até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior
ou escola técnica de 2º grau - §1º}
IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; {Até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau - §1º}
VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Documentos necessários:
I. Em todos os casos:
a) Cópia da identidade e CPF do dependente, autenticada por servidor da UFF; b) Declaração de imposto de renda do servidor, relativa ao último exercício, em que conste o dependente declarado.
II. Documentação específica por dependente:
a) Cônjuge: Cópia da certidão de casamento;
b) Companheiro(a): Escritura Pública de União estável, firmada em cartório por ambos os conviventes (bilateral);
c) Filho (a) ou enteado (a) ou até 21 anos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG;
d) Filho (a) ou enteado (a) de 21 até o dia em que completar 24 anos: Cópia da certidão de
nascimento e/ou RG, e cópia do comprovante de matrícula, atualizado a cada 06 (seis) meses;
e) Filho (a) ou enteado (a) de qualquer idade, quando incapacitado física ou/e mentalmente: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG; laudos médicos comprobatórios da incapacidade e laudo médico da perícia oficial atestando a incapacidade;
f) Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais até 21 anos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, e cópia do termo de guarda judicial; g) Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, cópia do termo de guarda judicial e cópia do comprovante de matrícula, a cada 06 (seis) meses; h) Pessoa absolutamente incapaz ou menor pobre até 21 anos do(a) qual o(a) servidor (a) seja tutor (a) ou curador (a): Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, e cópia do termo de tutela ou curatela;
i) Pais, avós e bisavós: Cópia da certidão de casamento e/ou RG, e cópia do comprovante de
rendimentos ou Declaração de Dependência Econômica.