Serviço
A Universidade Federal Fluminense, como instituição vinculada ao Sistema Federal de Ensino, tem autonomia de registrar diplomas que expede e, além disso, tem prerrogativa de registro de diploma conferidos por IES (Instituições de Ensino Superior) não universitárias, conforme o previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) e na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018 (expedição e registro de diplomas de graduação).
O serviço compreende um processo eletrônico institucional, e não individual, que envolve dinâmica e custos específicos.
A IES interessada em registrar os diplomas com a UFF deve fazer contato preliminar, por e-mail, com a Divisão de Controle de Certificados e Diplomas (DCCD/DAE) da PROGRAD, para manifestar o interesse, obter informações adicionais e esclarecimento sobre os procedimentos envolvidos.
O Manual elaborado pela UFF para orientar o registro de Diplomas de outras IES pode ser acessado aqui.
Outras informações estão disponíveis na página do processo https://www.uff.br/processo/registro-de-diploma-de-instituicao-de-ensino-superior-ies/
- Orientar a Instituição interessada quanto à legislação, documentação e fluxo.
- Examinar a documentação – pasta catálogo - apresentada previamente pela Instituição interessada.
- Orientar a Instituição a efetuar cadastro para abertura do processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e efetuar o pagamento da taxa de prestação do serviço.
- Analisar a documentação apresentada no âmbito do processo, efetuar diligências que se fizerem necessárias e os registros acadêmicos pertinentes para o registro do diploma.
- Orientar a Instituição a acompanhar o andamento do processo pelo SEI e fazer contato quando da execução completa do serviço.
A pasta catálogo deve conter os seguintes documentos:
● Atos legais da Instituição;
● Regimento interno da IES – Parecer CES/CNE nº 282, de 04/09/02
● PPI – Lei nº 9.394, de 20/12/96, art 12, I
● Cartões de assinatura dos dirigentes.
O Processo de Registro de Diploma der IES deverá ser instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
• Da Instituição:
I - Ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à DCCD/DAE/PROGRAD assinado pela autoridade responsável da IES expedidora.
II - Termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma. Lembramos que esse termo atesta a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição. Com isso, cabe a IES expedidora verificar se o aluno cumpriu todas as exigências necessárias para expedição do diploma. Além disso, o termo de responsabilidade deverá ser assinado pela autoridade máxima da instituição de ensino superior ou por meio de seu representante legal mediante procuração específica ou por ato de delegação de poderes.
III - Comprovante de pagamento da Taxa de Registro
• Do aluno:
I - Cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado; (cópia legível) - Atendendo a Lei no 7.088, de 23 de março de 1983. Para o aluno estrangeiro, cópia do RNE (documento oficial) ou passaporte.
II - Prova de conclusão do ensino médio ou equivalente;
III - Histórico escolar do curso superior concluído; (deverá conter data de ingresso do aluno na Instituição).
IV- Prova da colação de grau;
V - Certidão de nascimento ou casamento;
VI - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
VII- Comprovante de Regularidade do Enade dos alunos.
Taxa pela prestação do serviço:
● Taxa para emissão de registro de 1º via: R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais);
● Taxa para emissão de registro de 2º via: R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais);
Os valores estão previstos na Instrução de Serviço PROGRAD/UFF 24/2020 de 30 de novembro de 2020.
Informações detalhadas e os modelos de: CARTÃO DE ASSINATURAS, APOSTILA DE 2º VIA, ANVERSO DO DIPLOMA, VERSO DO DIPLOMA e TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, podem ser encontrados no Manual de Registros de Diplomas