Serviço

Análise e parecer das ações de extensão encaminhadas pelos órgãos e unidades de origem

O que é?

A Câmara Técnica de Extensão (CTEx) tem o objetivo de avaliar as ações de extensão, averiguando se elas atendem às Diretrizes da Extensão Universitária e seguem a Política Nacional de Extensão balizada pelo FORPROEX, nas modalidades programas, projetos e cursos de extensão, com ou sem recursos financeiros, bem como as suas solicitações de renovação anuais, encaminhados pelos órgãos e unidades de origem.

Aprovação das ações de extensão, bem como as solicitações de renovações anuais encaminhadas pelos órgãos de origem; aprovação e revisão anual do edital do Programa de Bolsas de extensão, segundo as normas estabelecidas para este fim; executar outras tarefas conferidas pelo Pró-Reitor.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

• O coordenador da ação de extensão solicita à Secretaria da PROEX análise pela CTEx;
• A Coordenação de Desenvolvimento e Análise das Áreas Temáticas (CDAT/Ex) avalia a conformidade do cadastro da ação de extensão na Plataforma SIGProj em relação à regulamentação da PROEX;
• A Secretaria da PROEX, caso o cadastro esteja em conformidade com o descrito no item acima, incluirá na pauta de próxima reunião da CTEx;
• A solicitação será encaminhada ao Pró-reitor de Extensão para exarar seu parecer, com base na análise da CTEx.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Requisitos:
A ação de extensão desenvolvida com base no acordo de cooperação técnica deverá ser registrada na Pró-Reitoria de Extensão da UFF (PROEX), através do cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj.ufrj.br/index.php), tendo em vista o que consta da Resolução do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) nº 14/2005, expressamente nos artigos 3º e 6º.

Documentos necessários:
• Protocolo da proposta cadastrada no SIGProj.
• Plano de trabalho do SISPRO no caso de ações com recursos a serem executados junto a Fundação de Apoio.


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
O prazo máximo é de 40 (quarenta) dias, após encaminhamento do e-mail à Secretaria da PROEX.

Setor responsável pelo serviço
Pró-Reitoria de Extensão
Reitoria (Rua Miguel de Frias, nº 09 – Icaraí – Niterói-RJ), 6º andar (PROEX).
  • secretaria.proex@id.uff.br

  • https://www.uff.br/proex/

Outras informações

Tempo de espera para atendimento
48 horas.

Dias e horários de atendimento
Segunda a sexta, das 10h às 17h.

Atendimento prioritário para
Pessoas com deficiência Gestantes Lactantes Pessoas acompanhadas por crianças de colo

Forma de contato para sugestões ou em caso de problemas
Outro

Forma de atendimento alternativa em caso de sistema indisponível
E-mail: secretaria.proex@id.uff.br Comparecimento à Secretaria da PROEX (Reitoria, 6º andar).
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