Serviço

Licença Adotante

O que é?

Licença concedida ao(à) servidor(a), independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A licença terá duração de 120 (cento e vinte) dias, com remuneração integral, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação do(a) servidor(a).

 

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Informações úteis:
Conforme Ofício Circular nº 14/2017-MP, a licença adotante terá a mesma duração da licença à gestante, inclusive quanto a sua prorrogação (120 + 60 dias), independente da idade da criança adotada. Nos termos do Ofício Circular nº 14/2017-MP, a licença adotante será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta) mediante solicitação do(a) servidor(a) no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do termo
de guarda ou da sentença judicial de adoção.

Nos casos de adoção por casal homoafetivo em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença será concedida somente a um dos adotantes, sendo concedida ao outro a licença paternidade. Para tanto, o servidor que requerer licença adotante deverá firmar declaração de que o companheiro não solicitou o mesmo benefício. No caso de adoção realizada por casais heterossexuais, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença adotante será concedida preferencialmente à servidora, pois na hipótese de concessão ao homem, a mulher não poderá usufruir da licença paternidade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13/07/1990) estabelece em seu Art. 2º que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos. Na ocasião da adoção ou obtenção de guarda judicial de criança, o(a) servidor(a) fará jus, ainda, ao Auxílio Pré-escolar, bem como o cadastramento desta como dependente para os fins de abatimento no IRPF, Assistência à Saúde Suplementar e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.

Base Legal:

Art. 210 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Decreto nº 6.690 de 11/12/2008;

Parecer n° 003/2016/CGU/AGU

NOTA TÉCNICA Nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

NOTA TÉCNICA Nº 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

Ofício Circular nº 14/2017-MP;

Art. 2º da Lei nº 8.069 de 13/07/1990.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Principais etapas do serviço:
Processo disponível via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFF.

Informações completas sobre este serviço em: https://www.uff.br/processo/licenca-adotante/

 

Documentação:
1. Requerimento devidamente preenchido pelo servidor
2. Sentença Judicial que destitua o poder familiar dos pais biológicos da criança concedendo-a ao adotante OU certidão de nascimento da criança na qual conste como pai/mãe o nome do(a) servidor(a) OU termo de guarda judicial concedido em processo de adoção.


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
O processo tem prazo estimado de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do mesmo no setor responsável, com toda documentação necessária e sem pendências.

Setor responsável pelo serviço
Seção de Controle de Afastamentos e Desligamentos
  • scad.ddv.crl@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
Segunda a sexta, de 10h as 16h

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