Serviço
Vacância de cargo efetivo, a pedido do servidor, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, independente da Esfera de Poder.
Descrição completa do serviço:
É o desligamento de cargo público efetivo, com geração de vaga, que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável, independente da esfera de poder, e sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado.
Os requisitos, documentos e informações necessários para acessar este serviço:
Requerimento de Vacância por posse, disponível no SEI
Declaração de Nada Consta Inquérito administrativo,
disponível no SEI
Termo de Responsabilidade de Débito, disponível no SEI
Formulário de autorização de Acesso IRPF
Termo de Posse no novo cargo (o processo poderá ser instruído e encaminhado sem o mesmo e a partir do recebimento do Termo, o referido documento poderá ser enviado via e-mail ( scad.ddv.crl@id.uff.br ) ou reabrindo o processo na Unidade e anexando diretamente via SEI.
Legislação associada:
Art. 33 da Lei nº 8.112/90
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 12, DE 14 DE MARÇO DE 2022:
As principais etapas para o processamento do serviço:
Processo disponível via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFF com o título: Pessoal: Vacância por posse em outro cargo inacumulável
A data da vacância a ser preenchida no requerimento deve ser a mesma data de sua posse do novo cargo, podendo efetuar a abertura do processo administrativo quando souber com exatidão a data da posse.