Serviço

Requisição

O que é?

Requisição é uma modalidade de afastamento na qual o servidor passa a ter exercício em outro órgão federal que detenha prerrogativas para requisitar servidores (Justiça Eleitoral, Defensoria Pública da União, Presidência da República e outros) e que possua interesse na convocação do servidor. Trata-se de ato irrecusável que implica a transferência do exercício do servidor sem alteração da sua lotação no órgão de origem bem como sem prejuízo da sua remuneração e seus encargos sociais.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Processo disponível via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFF. Informações completas sobre este serviço em: https://www.uff.br/processo/requisicao-de-servidor/

 

Base Legal:
1) Lei no 8.112/90;
2) Decreto no 10.835/2021;
3) Lei no 4.737/1965;
4) Lei n o 6.999/1982;
5) Portaria SEDGG/ME no 6.066/2022;
6) Portaria MGI no 136/2023;
7) Resolução no 23.523, de 27/06/2017;


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Requisitos básicos:
- Ser servidor ocupante de cargo ou emprego público de provimento efetivo;
- Não possuir chefia no âmbito da UFF ou solicitar sua dispensa;

Documentação:
1) Ofício do órgão interessado pela requisição;
2) Formulário de Requisição nos moldes da Portaria MGI no 136, de 16 de fevereiro de 2023;
3) Despacho com ciência do servidor a ser cedido e sua chefia imediata;
4) Portaria de delegação de competência (em caso de ofício assinado por outra autoridade que não seja a
autoridade máxima do órgão interessado);
Informações úteis:

- O servidor deverá permanecer executando suas atividades no seu setor de lotação na UFF até publicação da portaria de autorização da requisição;
- Caso o servidor tenha cargo de chefia ou de substituição de chefia na UFF, deverá solicitar sua dispensa
da função;
- O servidor cedido que tenha exercício em outra localidade, terá como prazo de trânsito o mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato de cessão, para se apresentar ao órgão cessionário, bem como para retornar ao órgão cedente;
- Caso o servidor encontre-se legalmente afastado, o prazo para o trânsito tem início a partir do término do
afastamento;

 

 


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
O processo tem prazo estimado de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do ofício no setor responsável, com toda documentação necessária e sem pendências.

Setor responsável pelo serviço
Seção de Controle de Afastamentos e Desligamentos
  • scad.ddv.crl@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
De segunda a sexta, das 10h às 16h

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