Serviço
Trata-se de pedido de prorrogação de licença para tratar de interesses particulares de servidor que já está usufruindo da licença. A concessão tanto da Licença quanto da prorrogação são atos discricionários da Administração.
É necessária a abertura do processo com o prazo mínimo de 2 (dois) meses antes do término da licença vigente.
O somatório dos períodos de licença para tratar de interesses particulares usufruídos não poderá ultrapassar 6 (seis) anos, considerando toda a vida funcional do servidor.
1- Servidor inicia no SEI processo de Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares;
2 - Anexa e preenche requerimento de Prorrogação de Licença pra Tratar de Interesses Particulares (verificando as assinaturas pertinentes);
3 - Anexa ATA Departamental (somente para docentes);
4- Envia o processo a SCAD/DDV, setor responsável pelas análises, tramitações e publicação da Licença.
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