Serviço

Cessão de servidores

O que é?

Cessão é uma modalidade de afastamento na qual o servidor passa a ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. A cessão poderá ocorrer, mediante solicitação do órgão interessado, desde que seja para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender situações previstas em leis específicas.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Principais etapas do serviço:
Processo disponível via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFF. Informações completas sobre este serviço em: https://www.uff.br/processo/cessao-de-servidor/

Prazo máximo para realização do serviço:
O processo tem prazo estimado de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do ofício no setor responsável, com toda documentação necessária e sem pendências.

 

Base Legal:

1) Lei nº 8.112/90;
2) Decreto nº 10.835/2021;
3) Portaria SEDGG/ME nº 6.066/2022;
4) Portaria nº 121, de 27 de março de 2019;
5) Decreto nº 10.829/2021.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Requisitos básicos:
- Ser servidor ocupante de cargo ou emprego público de provimento efetivo;
- Não possuir chefia no âmbito da UFF ou solicitar sua dispensa;
- Não estar cumprindo Estágio Probatório, ressalvadas as cessões irrecusáveis, previstas
em lei específica (Parecer AGU/GQ nº 162, de 15.09.98), e aquelas para o exercício de
cargo DAS 4, 5, 6 e de Natureza Especial.

Documentação:

1) Ofício do órgão interessado indicando a função gratificada ou cargo comissionado;
2) Formulário de Cessão nos moldes da Portaria SEDGG/ME Nº 6.066, de 11 de julho
de 2022;
3) Despacho com concordância do servidor a ser cedido, sua chefia imediata e Diretor
de Unidade;
4) Ata do Colegiado, quando for docente.

5) Portaria de delegação de competência (em caso de ofício assinado por outra
autoridade que não seja a autoridade máxima do órgão interessado);
6) Organograma/escalonamento de hierarquia de cargos do órgão interessado para
verificação da equivalência do cargo comissionado ou função gratificada à
conformidade legal (em caso de cessão para outros entes federativos).

Informações úteis:
- A concordância da chefia é discricionária, isto é, não há obrigatoriedade de aceitação
do pedido de cessão, sendo critério da chefia imediatamente ligada ao servidor
interessado manifestar-se favorável ou desfavoravelmente ao pedido;
- No caso de servidores técnicos administrativos, não há reposição de força de trabalho
enquanto perdurar eventual cessão do servidor. No caso de servidores docentes, há de se
verificar a possibilidade, junto à CPD, de contratação de professor substituto.
- O servidor deverá permanecer executando suas atividades no seu setor de lotação na
UFF até a publicação da portaria de autorização da cessão;
- Caso o servidor tenha cargo de chefia ou de substituição de chefia na UFF, deverá
solicitar sua dispensa da função;
- A cessão ocorre por prazo indeterminado, no entanto, no interesse da Administração, o
servidor pode ser convocado a retornar ao seu órgão de origem;
- O órgão cessionário não pode ter dívida com a UFF;
- Quando a cessão ocorrer para órgão do Estado, Distrito Federal ou Município, o ônus
da remuneração será do órgão cessionário, que deverá reembolsar a UFF mensalmente;
- O servidor cedido que tenha exercício em outra localidade, terá como prazo de trânsito
o mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato
de cessão, para se apresentar ao órgão cessionário, bem como para retornar ao órgão
cedente;
- Caso o servidor encontre-se legalmente afastado, o prazo para o trânsito tem início a partir do término do afastamento;
- Poderá ocorrer cessão de servidor docente submetido a Regime de Dedicação Exclusiva, com percebimento da respectiva vantagem, desde que seja para (i) órgãos e entidades da União, para o exercício de cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de níveis DAS 4, 5 ou 6 ou equivalentes ; (ii) exercício de cargo em comissão de natureza especial em órgãos ou entidades dos Estados, Distrito Federal ou Municípios equivalente a de cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de níveis DAS 5 ou 6; (iii) para ocupar cargo de secretário municipal, distrital ou estadual; (iv) exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível DAS 3
no Ministério da Educação.


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
Indeterminado

Setor responsável pelo serviço
Seção de Controle de Afastamentos e Desligamentos
  • scad.ddv.crl@id.uff.br

  • https://www.uff.br/progepe/

Outras informações

Dias e horários de atendimento
De segunda a sexta, das 10h às 16h

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