Serviço
Licença para tratamento da própria saúde:
1. do servidor estatutário (arts. 202, 203, § 4º e 204 da Lei nº 8.112, de 1990, Decreto nº 7.003, de 09/11//2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010);
2. do segurado do Regime Geral de Previdência Social (arts. 59 e 60 § 4º da Lei nº 8.213, de 1991).
1) Enviar atestado de saúde (médico ou odontológico, para servidores RJU) dentro de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de falta ao trabalho e aguardar protocolo de convocação para comparecer a exame pericial pelo mesmo aplicativo Sougov.br.
Neste link há vários tutoriais para guiar o servidor e tirar suas dúvidas quanto ao uso do aplicativo para a formalização deste procedimento.
A partir disso, o atestado é recebido no SIASS/UFF para análise. Desde o encaminhamento, via app, o servidor pode consultar o status do processo, como, por exemplo, se o atestado foi aceito, rejeitado ou se será necessária alguma correção. É também por meio do SouGov que ocorre o agendamento para o atendimento pericial e o servidor é informado sobre o protocolo de convocação para comparecer presencialmente ao serviço de perícia.
2) Comparecer à avaliação pericial presencial no dia e hora agendados portando:
Documento de identidade com foto;
O atestado original que foi postado no aplicativo SouGov;
Exames, laudos e relatórios para subsidiar a decisão dos peritos.
É a licença que o servidor faz jus, sem prejuízo da remuneração, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente, quando acometido por doença que o incapacite para o exercício de suas atividades laborais.