Serviço
O Reingresso é uma forma de ingresso permitida ao portador de diploma de curso de graduação, observados os critérios dispostos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação.
Pode ser de duas modalidades:
• Reingresso – por Concurso Público (processo seletivo)
É a vinculação à UFF permitida aos portadores de diploma de curso de graduação devidamente reconhecido, oriundos da UFF ou de outra Instituição de Ensino Superior, mediante aprovação e classificação em concurso público e análise documental do cumprimento dos requisitos estabelecidos em Edital específico.
O Edital de Reingresso é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC) da PROGRAD - http://www.coseac.uff.br/ . No Edital são dispostas informações sobre: a forma, o cronograma e as etapas da seleção; o quantitativo de vagas oferecidas para cada Curso; os requisitos para preenchimento das vagas e a relação de documentos comprobatórios; os procedimentos de matrícula.
Na página da COSEAC é possível consultar editais anteriores de Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso e de Localidade (TRM).
• Reingresso sem concurso – Revinculação para Curso afim – por processo administrativo
É facultada ao discente concluinte de curso de graduação da UFF solicitar o ingresso em outro curso de graduação após a integralização curricular do curso de origem. A solicitação, por discente de curso de graduação, de um novo ingresso em curso de graduação da UFF, poderá ser requerida no período letivo regular previsto para a integralização do curso no vínculo de origem, em momento estabelecido no Calendário Escolar.
As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Reingresso sem Concurso – Revinculação estão disponíveis na página https://www.uff.br/processo/reingresso-sem-concurso-revinculacao/ . Pedimos especial atenção aos documentos "passo a passo" e "base de conhecimento".
ATENÇÃO: O interessado pode abrir até 2 (dois) processos para um mesmo ano/semestre. Neste caso, deverá ser aberto um processo para cada curso de interesse.
• Reingresso – por Concurso Público (processo seletivo)
O interessado deverá acompanhar o Edital de Reingresso, que é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC) da PROGRAD - http://www.coseac.uff.br/ . No Edital são dispostas informações sobre: a forma, o cronograma e as etapas da seleção; o quantitativo de vagas oferecidas para cada Curso; os requisitos para preenchimento das vagas e a relação de documentos comprobatórios; os procedimentos de matrícula.
• Reingresso sem concurso – Revinculação para Curso afim – por processo administrativo
As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Reingresso sem Concurso – Revinculação.
ATENÇÃO: O interessado pode abrir até 2 (dois) processos para um mesmo ano/semestre. Neste caso, deverá ser aberto um processo para cada curso de interesse.
• Reingresso – por Concurso Público (processo seletivo)
O interessado deverá acompanhar o Edital de Reingresso, que é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC) da PROGRAD - http://www.coseac.uff.br/ . No Edital são dispostas informações sobre: a forma, o cronograma e as etapas da seleção; o quantitativo de vagas oferecidas para cada Curso; os requisitos para preenchimento das vagas e a relação de documentos comprobatórios; os procedimentos de matrícula.
• Reingresso sem concurso – Revinculação para Curso afim – por processo administrativo
As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Reingresso sem Concurso – Revinculação. Pedimos especial atenção aos documentos "passo a passo" e "base de conhecimento".
ATENÇÃO: O interessado pode abrir até 2 (dois) processos para um mesmo ano/semestre. Neste caso, deverá ser aberto um processo para cada curso de interesse.