Serviço
É o procedimento que visa atender os estudantes que se encontrem impossibilitados de comparecer às aulas e que estejam amparados por legislação específica, devendo ser observadas as condições previstas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor.
Poderá solicitar o benefício de Regime Excepcional de Aprendizagem previsto no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF – devendo ser requerido no prazo de até 5 dias após o início das faltas – o/a estudante:
1. Portador de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas que determinem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência à escola desde que se verifique a conservação de qualidades intelectuais e emocionais necessárias para o cumprimento de atividades escolares em novos moldes.
Decreto- lei nº 1.044/69; esse afastamento poderá ser solicitado pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 60 (sessenta) dias.
2. Gestantes, a partir do 9º (nono) mês de gestação (correspondente ao período de 38 até 42 semanas) ou a partir da data do parto. Lei nº 6.202/75.
Obs.: não está prevista em Lei ou nos Regulamentos dos Cursos de Graduação solicitação de Regime Excepcional de Aprendizagem para amamentação.
1. Formar processo;
2. Anexar informações do/da estudante e laudos/atestados/declarações médicas com hipótese diagnóstica ou CID 10 e prazo definido para recuperação da condição de saúde para retorno às aulas presenciais, para ser submetido a avaliação pericial documental.
Como proceder:
O aluno/a ou seu representante legal, deverá comparecer à Coordenação do respectivo Curso de Graduação, onde preencherá um requerimento específico, anexando a documentação médica pertinente (atestado, relatório, declaração ou laudo médico, exames complementares, receitas, etc.) ou cópia da certidão de nascimento, para alunas que comecem a faltar às aulas na data do parto.
O laudo, atestado, declaração ou relatório, de responsabilidade do médico que esteja assistindo ao aluno ou à aluna deverá cumprir as determinações previstas pelo Conselho Federal de Medicina – Resolução Nº 1.658/2002, parcialmente alterada pela Resolução Nº 1.851/2008, que dispõe sobre Atestado Médico.
A Coordenação do Curso de Graduação formará o Processo e o encaminhará à Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida (CASQ), em tempo hábil, devendo constar do referido processo: endereço completo de onde o aluno/a estiver/residir, principalmente e-mails para contato, o curso em que o aluno/a estiver matriculado, e a data do início do afastamento das aulas.
Deve ser averiguado o e-mail com frequência para ficar ciente caso seja necessária nova informação, ou se for necessário o comparecimento a perícia presencial.
Se a documentação incluída no processo estiver fora dos padrões previstos nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina poderá ser negado o benefício, sendo o processo devolvido à coordenação do curso, pela impossibilidade de avaliação.
Se o perito solicitar novo documento estabelecendo um prazo determinado para entrega à CASQ e o estudante ou seu representante deixarem de trazer a tempo, o processo será devolvido à coordenação do curso, pela impossibilidade de avaliação.
As estudantes gestantes, que dão entrada nos processos com antecedência, precisam informar à CASQ a data de início das faltas, para que o período de benefício possa ser calculado pelo perito.
Se a falta às aulas começar na data do parto, uma cópia da Certidão de Nascimento pode ser anexada ao processo e o perito vai sugerir o período de aprendizagem excepcional a partir dessa data.
Em processos de solicitação de Regime Excepcional de Aprendizagem por problemas da esfera psíquica ou psicoemocional, deverá constar do laudo ou atestado médico o informe da preservação da integridade intelectual e emocional que permita o aprendizado em regime especial, além dos dados previstos pela Resolução C.F.M. Nº 1.851/08 (nome do/a estudante, prazo de afastamento sugerido, hipótese diagnóstica ou CID-10 – autorizado pelo paciente, data, local, assinatura e carimbo ou registro do médico no Conselho Regional).
Os processos recebidos pela CASQ, sem que as informações indispensáveis constem na documentação, impedem a avaliação pericial e podem ser devolvidos à Coordenação do Curso.
Outros esclarecimentos:
Não é da competência da DPS/CASQ, abonar ou justificar faltas do/a aluno/a às aulas ou às provas.
A competência da DPS/CASQ para avaliar a solicitação de Regime Excepcional de Aprendizagem limita-se aos alunos/as dos cursos de graduação, não cabendo avaliação pericial para alunos/as dos cursos de pós-graduação ou extensão.
O perito da DPS/CASQ avalia a documentação anexada ao processo pelo(a) aluno(a) e sugere o período necessário para o aprendizado em outro molde, com atividades escolares à distância, de acordo com o previsto para Regime Excepcional de Aprendizagem, no Decreto-lei nº 1.044/69 ou na Lei nº 6.202/75 e esse ensino em nova modalidade é determinado pelos professores e pela coordenação do curso de graduação.
A concessão ou negação de Regime Excepcional de Aprendizagem é de responsabilidade da Coordenação do respectivo Curso de Graduação, juntamente com os professores, sendo a indicação pericial uma das etapas do processo.