Serviço
A Revalidação de Diplomas de Graduação na UFF é normatizada pela Resolução CEPEx nº 121/2018, que dispõe sobre normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e pela Instrução de Serviço PROGRAD Nº 12/2018, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao processo de revalidação de diplomas de graduação.
Para tornar mais adequado o tratamento às especificidades de solicitações de Revalidação de Diplomas, a UFF dividiu o procedimento em 3 (três) tipologias:
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados);
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina; e
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados.
A solicitação Revalidação de Diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior é feita pelo interessado, por meio de processo administrativo, de acordo com as informações disponíveis nas páginas a seguir, conforme o caso:
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados): https://www.uff.br/processo/revalidacao-de-diploma-obtido-no-exterior-exceto-medicina-e-refugiados/
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina: https://www.uff.br/processo/revalidacao-de-diploma-obtido-no-exterior-medicina/
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados: https://www.uff.br/processo/revalidacao-de-diploma-obtido-no-exterior-refugiados/
Na página de cada processo estão disponíveis aos interessados informações como: fluxos processuais – mapa do processo; passo a passo para o requerente; descrição da base de conhecimento, base legal; lista completa da documentação exigida.
Na página de cada processo estão disponíveis aos interessados informações como: fluxos processuais – mapa do processo; passo a passo para o requerente; descrição da base de conhecimento, base legal; lista completa da documentação exigida:
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados): https://www.uff.br/processo/revalidacao-de-diploma-obtido-no-exterior-exceto-medicina-e-refugiados/
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina: https://www.uff.br/processo/revalidacao-de-diploma-obtido-no-exterior-medicina/
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados: https://www.uff.br/processo/revalidacao-de-diploma-obtido-no-exterior-refugiados/
Para acompanhar a tramitação do processo, o (a) estudante pode acessar a Pesquisa Pública do SEI. Por meio do número do processo informado pelo protocolo, basta preencher o campo Nº do Processo e código captcha, depois em clicar em Pesquisar. O(a) interessado(a) pode também consultar o processo de outras formas (por exemplo: pelo nome do Interessado).
Na página de cada processo estão disponíveis aos interessados informações como: fluxos processuais – mapa do processo; passo a passo para o requerente; descrição da base de conhecimento, base legal; lista completa da documentação exigida.
Outras informações estão disponíveis em https://www.uff.br/guia-para-estudantes/diplomas-de-graduacao/