Serviço
A Progressão por Mérito Profissional, prevista pelo § 2º, do artigo 10, da Lei nº 11.091/2005, corresponde à mudança crescente do Padrão de Vencimento, a cada 18 meses de efetivo exercício, em conseqüência dos resultados obtidos pelo Servidor em suas Avaliações de Desempenho.
Atualmente, estão previstos 3 modelos de Formulários de Avaliação de Desempenho, conforme a situação do servidor:
Servidores Técnico-Administrativos sem Função Gerencial – FAID.
Servidores Técnico-Administrativos ou Docentes Ocupantes de Função Gerencial – FAID-G.
Servidores Técnico-Administrativos em Estágio Probatório – FADEP.
Todos os Formulários de Avaliação são periodicamente gerados e encaminhados à Unidade de lotação de cada servidor, por meio do Sistema SISAD, de acordo com o seu período avaliativo.
No Formulário de Avaliação de Desempenho correspondente deverão ser registradas a avaliação da chefia do servidor e sua autoavaliação, de acordo com os prazos e critérios estabelecidos em regulamento
Preenchimento correto da avaliação de desempenho;
Geração da devida portaria de progressão, conforme os resultados avaliativos;
Abertura de processo SEI, com posterior encaminhamento ao DAP, para implantação dos efeitos financeiros.
Todo servidor que alcançar pontuação igual ou superior a 70%, em seus processos avaliativos referentes aos respectivos interstícios, terá devida e legalmente concedida sua progressão por mérito. Para tanto, é necessário encaminhar à DGD/CPTA os formulários de Avaliação de Desempenho devidamente preenchidos, observados os prazos estabelecidos, de acordo com a regulamentação vigente.