Serviço

Remoção e ajuste de lotação docente

O que é?

A remoção está disposta no artigo 36 da Lei nº 8.112/1990 e pode ocorrer a pedido do próprio docente ou de ofício, isto é, independentemente da vontade do funcionário público. A remoção também deve ocorrer no âmbito do mesmo quadro e pode ocasionar a mudança de sede do servidor.

1- Para acompanhar cônjuge ou companheiro (a), também servidor público civil ou militar, de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado de ofício, no interesse da Administração;
2- Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro (a) ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional como dependente em seu imposto de renda, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

 

Quem pode utilizar?

Docente

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Consultar SEI UFF Processos/Material de Apoio: https://www.uff.br/sei/


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema eletrônico de Informações. Todos os requisitos, documentos e informações estão disponíveis nas páginas:

Remoção a pedido ou de ofício do servidor docente: https://www.uff.br/processo/remocao-a-pedido-ou-de-oficio-do-servidor-docente/
Remoção de servidor docente por motivo de saúde: https://www.uff.br/processo/remocao-de-servidor-docente-por-motivo-de-saude/


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
Não há previsão legal.

Setor responsável pelo serviço

Reitoria da UFF - Rua Miguel de Frias, nº 9, Sobreloja, Icaraí, Niterói, CEP 24220-900.
  • remocao.dgld.cpd@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
Dias e horários de atendimento: Segunda à sexta das 10h às 12:30 e das 13:30h às 16h.

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