Serviço
A remoção está disposta no artigo 36 da Lei nº 8.112/1990 e pode ocorrer a pedido do próprio docente ou de ofício, isto é, independentemente da vontade do funcionário público. A remoção também deve ocorrer no âmbito do mesmo quadro e pode ocasionar a mudança de sede do servidor.
1- Para acompanhar cônjuge ou companheiro (a), também servidor público civil ou militar, de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado de ofício, no interesse da Administração;
2- Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro (a) ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional como dependente em seu imposto de renda, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
Consultar SEI UFF Processos/Material de Apoio: https://www.uff.br/sei/
As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema eletrônico de Informações. Todos os requisitos, documentos e informações estão disponíveis nas páginas:
Remoção a pedido ou de ofício do servidor docente: https://www.uff.br/processo/remocao-a-pedido-ou-de-oficio-do-servidor-docente/
Remoção de servidor docente por motivo de saúde: https://www.uff.br/processo/remocao-de-servidor-docente-por-motivo-de-saude/