Serviço

Seleção Simplificada para professor substituto

O que é?

Gestão dos processos seletivos para contratação de professores substitutos de forma temporária nas hipóteses legalmente justificáveis.

A seleção simplificada é o ato administrativo que visa contratação temporária de excepcional interesse público no qual o Departamento de Ensino solicita a realização de procedimento a fim de selecionar candidato para substituir temporariamente docentes do quadro efetivo, que por ventura estejam afastados das atividades, nas situações previstas em norma legal.

Estão entre as possibilidades para contratar professor substituto os seguintes afastamentos:

• Aposentadoria;
• Demissão;
• Exoneração;
• Falecimento;
• Posse em outro cargo inacumulável;
• Licença para acompanhamento de cônjuge (art. 84. Lei n° 8112/90);
• Serviço militar (art. 85. Lei n° 8112/90);
• Licença para o trato de assuntos particulares (art. 91. Lei n° 8112/90);
• Licença para mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros (art. 92. Lei n° 8112/90);
• Cessão para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios (art. 93. Lei n° 8112/90);
• Afastamento para exercer mandato eletivo (art. 94. Lei n° 8112/90);
• Licença para estudo ou missão oficial no exterior (art. 95. Lei n° 8112/90);
• Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96. Lei n° 8112/90);
• Afastamento para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País (art. 96-A. Lei n° 8112/90) para Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado;
• Licença médica superior a 60 (sessenta) dias (art. 202. Lei n° 8112/90);
• Licença à gestante (art. 207. Lei n° 8112/90);

Quem pode utilizar?

Docente

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Consultar SEI UFF Processos/Material de Apoio (http://www.uff.br/?q=material-de-apoio-sei).


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações. Todos os requisitos, documentos e informações estão disponíveis na página:

Seleção simplificada para contratação de professor substituto (Seleção simplificada para contratação de professor substituto|UFF DEV)

O cadastramento dos dados das seleções devem ser realizados através do Sistema de concursos. Todos os requisitos, documentos e informações estão disponíveis na página:
Sistema CPD (https://app.uff.br/cpd/)


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
45 dias

Setor responsável pelo serviço

Reitoria da UFF - Rua Miguel de Frias, nº 9, Sobreloja, Icaraí, Niterói, CEP 24220-900.
  • professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
Dias e horários de atendimento: Segunda à sexta das 10h às 12:30 e das 13:30h às 16h

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