Serviço
O Auxílio Educação Infantil consiste em conceder recurso financeiro mensal aos estudantes mães e/ou pais, com o objetivo de auxiliar nas despesas com filhos em idade de Educação Infantil (inferior a seis anos).
É um apoio financeiro mensal, para auxiliar as (os) estudantes matriculadas (os) em cursos de graduação presencial, que tenham filhos em idade de Educação Infantil (inferior a seis anos), nas despesas com creche e/ou prestação de serviço similar.
Primeira etapa: inscrição online pelo Sistema de Bolsa da Assistência Estudantil (SisBol) através do preenchimento completo do questionário socioeconômico;
Segunda etapa: O envio da documentação será realizado exclusivamente por meio eletrônico através da digitalização dos documentos e upload para o SisBol.
Para participar do Programa Auxílio Educação Infantil o estudante deverá obedecer aos seguintes requisitos:
I - Estar devidamente matriculada(o) em curso de graduação presencial da Universidade Federal Fluminense;
II - Estar inscrita (o) no mínimo em 04 disciplinas, justificando-se quando o número de disciplinas for inferior;
III - Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica através de documentação comprobatória exigida;
IV - Possuir filho(s) em idade inferior a 6 (seis) anos, considerando as seguintes condições:
a)A(O) estudante deve ser a(o) responsável legal pela criança;
b)Na hipótese de ambos os pais serem estudantes da UFF, apenas um poderá ser beneficiário do auxílio;
c)No caso de pais/responsáveis divorciados, separados e/ou que não vivam juntos, será concedido o auxílio àquele que detiver a guarda legal do dependente, sendo priorizada a estudante mãe nos casos de guarda compartilhada;
d) A (O) estudante receberá o benefício conforme o número de filhos dependentes com idade inferior a 6 (seis) anos, ou seja, R$300 por dependente. A concessão do benefício cessará quando a criança completar 6 (seis) anos de idade.