Serviço

Remoção de Servidores Técnico-Administrativos

O que é?

A remoção é o deslocamento do servidor técnico-administrativo, a pedido ou de ofício, no âmbito da estrutura organizacional da UFF, com ou sem mudança de sede. A gestão técnica e operacional dos processos de remoção de servidores técnico-administrativos no âmbito da UFF é conduzida pela Divisão de Gestão de Lotação – DGL/CPTA.
A remoção de servidores técnico-administrativos, cujos processos devem ser tramitados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pode ocorrer nas seguintes modalidades:
a) De ofício – para ajuste de lotação: ocorre no interesse da Administração, quando identificada a necessidade de adequação da força de trabalho às demandas institucionais e ao ajuste da estrutura organizacional;
b) A pedido do servidor: ocorre a critério da Administração e sua efetivação depende da anuência da chefia imediata e do gestor máximo da unidade de origem do servidor, bem como da anuência do gestor máximo da unidade de destino, que é definida em acordo com indicação da Divisão de Gestão de Lotação – DGL/CPTA;
c) A pedido da unidade de destino: ocorre a critério da Administração, mediante solicitação do gestor máximo desta unidade, cabendo à chefia imediata e ao gestor máximo da unidade de origem do servidor a deliberação final quanto à remoção requerida, com ciência formal do servidor, cabendo emissão de parecer prévio da Divisão de Gestão de Lotação – DGL/CPTA;
d) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; ocorre, independentemente do interesse da Administração, mediante Laudo Pericial expedido pela Divisão de Perícia em Saúde da Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida – CASQ/PROGEPE;
e) Para outra localidade, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro: ocorre independentemente do interesse da Administração, quando o cônjuge ou companheiro também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, for deslocado o interesse da Administração.
Na UFF, a remoção de servidores técnico-administrativos é regulamentada por meio da Instrução Normativa RET/UFF nº 004, de 25/03/2021, tendo como fundamento essencial a política de gestão de pessoas por competências adotada pela Universidade.
Obs: Para fazer parte do Cadastro de Interesse em Remoção – na modalidade “a pedido do servidor”, é necessário proceder ao cadastramento disponível neste link.
Para mais informações, acesse este link.

Quem pode utilizar?

Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Os processos de remoção são tramitados pelo Sistema Eletrônico de Informações.
Para conferir o fluxo do processo, passo a passo para a abertura pelo sistema, documentação necessária, entre outras informações, acesse: Sistema Eletrônico de Informações (SEI)|UFF DEV e selecione o tipo de remoção desejada.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Requerimento de Remoção a Pedido da Unidade de Destino

Requerimento de Remoção a Pedido do Servidor

Requerimento de Remoção de Ofício para Ajuste de Lotação

Requerimento de Remoção para Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro

Requerimento de Remoção por Motivo de Saúde


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
Não se aplica

Setor responsável pelo serviço
Divisão de Gestão de Lotação
Reitoria da UFF - Rua Miguel de Frias, nº 9, 1° andar, Icaraí, Niterói - CPTA.
  • srm.dgl.progepe@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
segunda a sexta-feira

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