Serviço
A remoção é o deslocamento do servidor técnico-administrativo, a pedido ou de ofício, no âmbito da estrutura organizacional da UFF, com ou sem mudança de sede. A gestão técnica e operacional dos processos de remoção de servidores técnico-administrativos no âmbito da UFF é conduzida pela Divisão de Gestão de Lotação – DGL/CPTA.
A remoção de servidores técnico-administrativos, cujos processos devem ser tramitados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pode ocorrer nas seguintes modalidades:
a) De ofício – para ajuste de lotação: ocorre no interesse da Administração, quando identificada a necessidade de adequação da força de trabalho às demandas institucionais e ao ajuste da estrutura organizacional;
b) A pedido do servidor: ocorre a critério da Administração e sua efetivação depende da anuência da chefia imediata e do gestor máximo da unidade de origem do servidor, bem como da anuência do gestor máximo da unidade de destino, que é definida em acordo com indicação da Divisão de Gestão de Lotação – DGL/CPTA;
c) A pedido da unidade de destino: ocorre a critério da Administração, mediante solicitação do gestor máximo desta unidade, cabendo à chefia imediata e ao gestor máximo da unidade de origem do servidor a deliberação final quanto à remoção requerida, com ciência formal do servidor, cabendo emissão de parecer prévio da Divisão de Gestão de Lotação – DGL/CPTA;
d) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; ocorre, independentemente do interesse da Administração, mediante Laudo Pericial expedido pela Divisão de Perícia em Saúde da Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida – CASQ/PROGEPE;
e) Para outra localidade, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro: ocorre independentemente do interesse da Administração, quando o cônjuge ou companheiro também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, for deslocado o interesse da Administração.
Na UFF, a remoção de servidores técnico-administrativos é regulamentada por meio da Instrução Normativa RET/UFF nº 004, de 25/03/2021, tendo como fundamento essencial a política de gestão de pessoas por competências adotada pela Universidade.
Obs: Para fazer parte do Cadastro de Interesse em Remoção – na modalidade “a pedido do servidor”, é necessário proceder ao cadastramento disponível neste link.
Para mais informações, acesse este link.
Os processos de remoção são tramitados pelo Sistema Eletrônico de Informações.
Para conferir o fluxo do processo, passo a passo para a abertura pelo sistema, documentação necessária, entre outras informações, acesse: Sistema Eletrônico de Informações (SEI)|UFF DEV e selecione o tipo de remoção desejada.
Requerimento de Remoção a Pedido da Unidade de Destino
Requerimento de Remoção a Pedido do Servidor
Requerimento de Remoção de Ofício para Ajuste de Lotação
Requerimento de Remoção para Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro
Requerimento de Remoção por Motivo de Saúde