Serviço
A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os quadros de pessoal das Instituições Federais de Ensino. A gestão técnica e operacional dos processos de redistribuição de servidores técnico-administrativos no âmbito da UFF é conduzida pela Divisão de Gestão de Lotação – DGL/CPTA, cabendo ao Reitor o parecer institucional e ao MEC a formalização do ato, por meio de publicação de Portaria em Diário Oficial da União.
A redistribuição deve observar os seguintes preceitos: interesse da administração; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão.
No âmbito das Instituições Federais de Ensino, só é permitida a redistribuição de servidores entre as próprias Instituições, com a obrigatoriedade de contrapartida de cargo vago ou ocupado, respeitando-se o mesmo nível de classificação dos cargos, objetivando a manutenção do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos estabelecido pelo MEC.
Na UFF, a redistribuição de servidores técnico-administrativos é regulamentada por meio da Norma de Serviço nº 652, de 17/05/2016, e da Instrução de Serviço nº 019, de 24/11/2020, que estabeleceu critérios e procedimentos internos, em acordo com a legislação vigente.
Ver Bases de Conhecimento dos processos de Redistribuição no SEI (Sistema Eletrônico de Informações (SEI)|UFF DEV).
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