Serviço
Período/processo que visa a aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: II - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsbilidade. Quatro meses antes de concluído esse período, será submetida à homologação do Pró-Reitor da Progepe a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com a legislação vigente e a regulamentação interna da UFF, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores avaliativos acima enumerados, enquanto durar o estágio probatório.
O servidor não aprovado será exonerado ou, se estável, em outro cargo, será reconduzido a ele.
Envio e recebimento de avaliações de desempenho e planos de trabalho, por meio do Sistema SISAD; Cadastramento de notas em sistema específico; Análise das avaliações; Composição de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - COEAD; Deliberação do Pró-Reitor da Progepe quanto ao relatório final da COEAD; Prazo para reconsideração; Elaboração da portaria de homologação do resultado do estágio probatório; Prazo pra recurso; em caso de recurso, nova Comissão será constituída, visando a novo processo de homologação, que passará a ser procedido pelo Reitor da UFF.
O servidor deverá cumprir o período de efetivo exercício do estágio probatório, quando será avaliado a cada 9 meses nas competências específicas definidas em Lei, por meio de Formulário de Aferição Individual de Desempenho, enviado no Sistema SISAD à sua Unidade de exercício. O Estágio Probatório será homologado nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei nº 8.112/90.