Serviço

Licença à Gestante (RJU)

O que é?

É o afastamento concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração.

Sem avaliação pericial:
A licença à gestante poderá ser solicitada e concedida administrativamente quando seu início coincidir com a data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento, sem que seja necessária a avaliação médica pericial. A prorrogação prevista pelo Decreto Nº 6.690/08 deve ser solicitada administrativamente até o 30º dia do nascimento (Art. 2 § 1º).

Com avaliação pericial:
Enviar o atestado do médico responsável pelo pré-natal pelo aplicativo Sougov.br dentro de 5 (cinco) dias corridos do início das faltas e aguardar protocolo de convocação enviado pelo mesmo aplicativo, para comparecer à avaliação pericial presencial, com os seguintes documentos:
1. Documento de Identidade;
2. Atestado original usado para dar início à licença pelo aplicativo Sougov.br.
O perito vai avaliar a servidora e a documentação pré-natal apresentada e emitirá laudo pericial pelo artigo 207 da Lei nº 8.112/90, concedendo 120 dias de licença pericial.

Caso venha a acontecer qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada durante o nono mês de gestação (se a servidora não estiver em licença) será concedida, de imediato, licença à gestante (Manual de Perícia Oficial em
Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017).

Caso esteja em licença pelo artigo 203, para tratamento da própria saúde, ao serem completadas as 38 semanas de gestação, será iniciada a licença à gestante pelo artigo 207 da Lei nº 8.112/90.

No caso de nascimento prematuro, a licença, se ainda não concedida, será iniciada na data do parto.
No caso de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto e, se for julgada apta, reassumirá o exercício do seu cargo, função ou emprego. No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado improrrogáveis. A prorrogação prevista pelo Decreto Nº 6.690/08 deve ser solicitada administrativamente dentro de 30 dias contados da data do nascimento (Art. 2, § 1º). Depois dos 120 dias de afastamento e da prorrogação por mais 60 dias, se houver nova incapacidade para o trabalho, o afastamento será processado como licença para tratamento de saúde, devendo ser submetida a exame pericial singular ou por junta médica oficial (artigo 203 da Lei nº 8.112/90).

 

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Principais etapas do serviço:
Processo disponível via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFF. Informações completas sobre este serviço em: https://www.uff.br/processo/licenca-a-gestante/

Documentação:
1) Requerimento de licença à gestante;
2) Certidão de nascimento do(a) filho(a);
3) Em caso de licença à gestante concedida com avaliação pericial, anexar laudo médico pericial;
4) Em caso de natimorto, anexar certidão de óbito;
5) Em caso de aborto, servidora deverá agendar perícia médica oficial e após anexar
laudo médico pericial ao processo administrativo.

Prazo máximo para realização do serviço:
O processo tem prazo estimado de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do ofício no
setor responsável, com toda documentação necessária e sem pendências.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Base legal:

Artigos 102, inciso VIII, alínea "a", 207 e 209 da Lei nº 8.112/90;

Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008;

Orientação Consultiva DENOR/SRH/MARE nº 35, de 14/04/98;

Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 271, de 25/09/2009;

Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 324, de 03/10/2012;

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - SIASS, 2ª edição/2014;

Nota Informativa SEGEP/MP nº 167/2014;

Nota Informativa SEGEP/MP nº 193/2014; e

Nota Informativa SEGEP/MP nº 1.772, de 25/04/2017.


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
30 dias a contar do recebimento do processo na SCAD

Setor responsável pelo serviço
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SCAD/DDV: Rua Miguel de Frias, 9, 4º andar – Icaraí – Niterói/RJ Divisão de Perícia em Saúde: Sede, situada na Rua Professor Marcos Waldemar de Freitas Reis, s/n, bloco A, térreo - Campus do Gragoatá - São Domingos - Niterói/RJ ou nas subsedes.
  • scad.ddv.crl@id.uff.br
  • dps.casq.progepe@id.uff.br

Outras informações

Forma de contato para sugestões ou em caso de problemas
Ouvidoria

Forma de atendimento alternativa em caso de sistema indisponível
Sem previsão para atendimento alternativo. As licenças são realizadas no subsistema SIASS/Siape-Saude.
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