Serviço
Avaliação de documentação médica ou odontológica, em processo específico autuado junto à Coordenação de Graduação, de acordo com determinações do Decreto-lei 1.044/69 e da Lei 6.202/75, e das instruções do Regulamento dos Cursos de Graduação. O Regime Excepcional de Aprendizagem é o procedimento que visa atender ao discente que se encontra impossibilitado de comparecer às aulas e atividades regulares e que está amparado por legislação específica. É previsto no Regulamento dos Cursos de Graduação e iniciado por meio de solicitação do discente no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data em que se configurou a situação de impossibilidade de frequência às atividades acadêmicas, devendo ser requerido pelo estudante:
1. Portador de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas que determinem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a freqüência à escola desde que se verifique a conservação de qualidades intelectuais e emocionais necessárias para o cumprimento de atividades escolares em novos moldes. (Decreto- lei nº 1.044/69); esse afastamento poderá ser solicitado pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 60 (sessenta) dias.
2. Gestantes, a partir do 9º (nono) mês de gestação (correspondente ao período de 38 a 42 semanas) ou a partir da data do parto,
Obs.: não está prevista em Lei ou nos Regulamentos dos Cursos de Graduação solicitação de Regime Excepcional de Aprendizagem para amamentação.
Como proceder:
O aluno deverá abrir no SEI UFF, através do peticionamento eletrônico, o processo de Regime Excepcional de Aprendizagem, seguindo os trâmites estabelecidos na respectiva página de material de apoio do processo, inclusive com o preenchimento do Requerimento especifico e anexação de toda a documentação necessária.
O laudo, atestado, declaração ou relatório, de responsabilidade do médico ou do odontólogo que esteja assistindo ao aluno ou à aluna deverá cumprir as determinações previstas pelo Conselho Federal de Medicina - Resolução Nº 1.658/2002, parcialmente alterada pela Resolução Nº 1.851/2008, que dispõe sobre Atestado Médico, ou do Conselho Federal de Odontologia-Resolução Nº 87/2009, que dispõe sobre Perícia.
O aluno deverá averiguar o seu e-mail com frequência para ficar ciente caso seja necessária nova informação, ou se for necessário o comparecimento a perícia presencial.
Se a documentação incluída no processo estiver fora dos padrões previstos nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina poderá ser negado o benefício, sendo o processo devolvido à coordenação do curso, pela impossibilidade de avaliação.
Se o perito solicitar novo documento estabelecendo um prazo determinado para entrega à DPS e o estudante ou seu representante deixarem de anexar a tempo, o processo será devolvido à coordenação do curso, pela impossibilidade de avaliação.
As estudantes gestantes, que dão entrada nos processos com antecedência, precisam informar à DPS a data de início das faltas, para que o período de benefício possa ser calculado pelo perito.
Em processos de solicitação de Regime Excepcional de Aprendizagem por problemas da esfera psíquica ou psicoemocional, deverá constar do laudo ou atestado médico o informe da preservação da integridade intelectual e emocional que permita o aprendizado em regime especial, além dos dados previstos pela Resolução C.F.M. Nº 1.851/08 (nome do/a estudante, prazo de afastamento sugerido, hipótese diagnóstica ou CID-10 - autorizado pelo paciente, data, local, assinatura e carimbo ou registro do médico no Conselho Regional).
Os processos recebidos pela DPS, sem que as informações indispensáveis constem na documentação, impedem a avaliação pericial e podem ser devolvidos à Coordenação do Curso.
Outros esclarecimentos:
Não é da competência da DPS/CASQ, abonar ou justificar faltas do/a aluno/a às aulas ou às provas.
O perito da DPS/CASQ avalia a documentação anexada ao processo pelo(a) aluno(a) e sugere o período necessário para o aprendizado em outro molde, com atividades escolares à distância, de acordo com o previsto para Regime Excepcional de Aprendizagem, no Decreto´lei 1.044/69 ou na Lei 6.202/75.
A concessão ou negação de Regime Excepcional de Aprendizagem é de responsabilidade da Coordenação do respectivo Curso de Graduação, juntamente com os professores, sendo a recomendação pericial uma das etapas do processo.
Formar processo, conforme orientações disponíveis em: Regime Excepcional de Aprendizagem|UFF DEV;
Autuação de processo para Regime Excepcional de Aprendizagem junto à Coordenação do Curso de Graduação, anexando informações do estudante e documentação médica ou odontológica, com prazo definido para recuperação, para avaliação pericial.
Para alunas que iniciem as faltas às aulas na data do parto, anexar a Certidão de Nascimento.