Serviço
Acidente em Serviço - Artigos 211 a 214 da Lei nº 8.112/90 - nos termos do artigo 212 da Lei nº 8.112/90 configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Conforme determinação expressa do artigo 214 da mesma lei, a prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
Será aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrência do fato: boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o ocorrido.
O registro do acidente em serviço deve ser feito pelo perito da Unidade SIASS/UFF, responsável pela fixação do NEXO CAUSAL.
Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, deve ser registrado para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção de forma a reduzir ou mesmo impedir novos casos.
Para os servidores da Universidade Federal Fluminense, há necessidade de preencher o Cadastro Interno de Acidente de Trabalho - CIAT, "on-line", para posterior acompanhamento pelos profissionais de segurança do trabalho da Divisão de Promoção e Vigilância em Saúde – DPVS/CASQ, em seguimento ao atendimento pericial.
Os formulários de CIAT diferenciam-se de acordo com o vínculo do acidentado e o tipo de acidente ocorrido. Para maiores informações sobre o CIAT online e links de acesso para preenchimento em cada caso, clique aqui.
Além disso, para habilitar-se ao atendimento presencial na DPS exigido pela legislação, o servidor deve incluir o atestado de saúde - médico ou odontológico - no aplicativo Sougov.br ou pela web dentro de 5 (cinco) dias contados da data de início do afastamento do trabalho e consultar o aplicativo para ciência de dia e hora marcados para a perícia na DPS/CASQ – SIASS/UFF.
No caso de haver documento comprobatório de acidente (boletim de ocorrência, fotografias ou outros), recomenda-se que seja trazido na data agendada para a avaliação pericial.
O nexo causal será estabelecido pelo perito oficial em saúde da DPS/SIASS.
Os servidores afastados, ou não, por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional ou relacionada ao trabalho deverão ser submetidos à perícia oficial em saúde, independentemente do quantitativo de dias de licença.
O nexo causal entre quadro clínico e a atividade do servidor é parte indissociável do diagnóstico pericial de acidentes em serviço e se fundamenta em uma anamnese ocupacional completa, em dados epidemiológicos, em relatórios das condições de trabalho e em visitas aos ambientes de trabalho e, ainda, na avaliação técnica das circunstâncias em que ocorreu o infortúnio, que pode contar com equipes de vigilância de ambiente e processos de trabalho, permitindo a correlação do quadro clínico com a atividade.
Não serão equiparadas às doenças relacionadas ao trabalho as doenças degenerativas, as inerentes a grupo etário e as doenças endêmicas adquiridas por habitante de região em que elas se desenvolvam, salvo comprovação de que são resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
A caracterização do acidente em serviço está condicionada à classificação (v. anexos) e terá como resultado a emissão de Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/ SP, que poderá ser emitida durante a avaliação pericial e pode ser impressa, assim como o laudo pericial referente à perícia realizada.
A CAT/SP pode ser emitida por outros profissionais além do perito e deverá ser trazida para a fixação do NEXO CAUSAL durante a avaliação pericial.
Prazo máximo para a prestação deste serviço: no prazo legal de 10 dias para avaliação de acidente de trabalho.
Observação: o aplicativo Sougov.br apenas recebe atestados de saúde nos cinco dias iniciais do acidente, com ou sem afastamento do trabalho.
1. Preenchimento “on-line” do Cadastro Interno de Acidente de Trabalho - CIAT em todos os campos, com data;
OBS: Os formulários de CIAT diferenciam-se de acordo com o vínculo do acidentado e o tipo de acidente ocorrido. Para maiores informações sobre o CIAT online e links de acesso para preenchimento em cada caso, CLIQUE AQUI.
2. Enviar atestado (médico ou odontológico) pelo aplicativo Sougov.br dentro de 5 (cinco) dias corridos contados da data do acidente e aguardar protocolo de comparecimento à avaliação pericial presencial para constatação de NEXO CAUSAL, pelo mesmo aplicativo Sougov.br;
3. Comparecer na data marcada com documento de identidade, trazendo documentação médica/odontológica para avaliação pericial e documentação comprobatória do acidente, tal como foto, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, boletim de ocorrência, dentre outros;
4. O perito estabelecerá o NEXO CAUSAL e concederá licença pelos artigos 211/212 da lei 8.112/90, se houver necessidade de afastamento, encaminhando uma via da CAT/SP aos profissionais de segurança da DPVS/CASQ, para seguimento;
5. Se o perito não estabelecer NEXO CAUSAL, havendo necessidade de afastamento, poderá ser concedida licença para tratamento de saúde, artigos 202/203 da lei 8.112/90;
Caso haja dúvida sobre o relato de acidente em serviço ou doença relacionada ao trabalho, o perito solicitará o concurso dos profissionais de segurança do trabalho da Divisão de Promoção e Vigilância em Saúde-DPVS/CASQ.
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