Serviço
Serviço para solicitação de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave de acordo com a seguinte legislação:
- Art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713 de 1988, alterada pela Lei nº 11.052 de 2004;
- Art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000, de 1999;
- Art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250, de 1995, Ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006.
1) Preenchimento do REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOTIVO DE DOENÇA.
2) A DAC/CRL elabora e assina despacho contendo a qualificação do servidor, que deve ser assinado também pela chefia da DAC/CRL. Em seguida, envia o processo para DPS/CASQ.
3) A DPS/CASQ analisa o processo e elabora despacho de autorização para avaliação pericial. Após a perícia, a DPS/CASQ analisa se o interessado deseja solicitar recurso, elabora despacho de encaminhamento e envia o processo para a DDV/CRL.
4) A DDV/CRL analisa o processo com base no laudo médico e nas disposições legais pertinentes ao assunto, de modo que Se for indeferido elabora despacho de indeferimento, e notifica o INTERESSADO via e-mail para ter ciência da decisão e envia o processo ao Protocolo. Caso seja deferido, a DDV/CRL elabora despacho de deferimento, encaminha o processo para a DPAP/CCPP.
5) A DPAP/CCPP realiza a implantação do benefício no sistema; anexa o(s) relatório(s) financeiro(s), que são emitidos a partir do mês da concessão do benefício; realiza a restituição dos meses descontados no ano vigente; verifica se há restituição de exercícios anteriores. Caso haja restituição de anos anteriores: A DPAP/CCPP elabora despacho solicitando a emissão da DIRF retificadora dos anos anteriores e envia para o DAC/CCONT, elabora despacho, comunica ao servidor sobre o novo informe de rendimento (por e-mail), e envia o processo para a DDV/CRL concluir o processo.
O(a) servidor(a) deverá acessar a plataforma eletrônica do SEI para autuar o processo administrativo, conforme as orientações encontradas na base de conhecimento.
Mais informações podem ser encontradas neste link.