Serviço
É a passagem do(a) servidor(a) da atividade para a inatividade laborativa. Quando o(a) servidor(a) reúne todos os requisitos mínimos exigidos pela legislação, adquire o direito de se aposentar, passando a usufruir de um benefício previdenciário.
O(a) servidor(a) que preencheu os requisitos mínimos obrigatórios poderá ser aposentado com provento integral ou proporcional, calculado com integralidade ou com base na média aritmética, observadas as regras específicas para cada situação.
Confira aqui as regras de aposentadoria.
Os processos de Aposentadoria Voluntária e Aposentadoria por Incapacidade permanente para o trabalho - a pedido do servidor devem ser abertos pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Para mais informações, confira as páginas:
Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho - a pedido do servidor
Nos casos dos tipos de aposentadoria que já estão tramitando pelo SEI, é possível consultar o andamento do processo pela Pesquisa pública.
Os demais tipos de aposentadoria permanecem com a tramitação física e devem ser abertos no protocolo mais próximo à residência do servidor.
É possível acompanhar o andamento destes processos físicos pelo site da UFF, no link “Consulta pública”
A partir da entrada do processo no setor, é possível obter maiores detalhes sobre a situação do processo através do e-mail do setor, contudo, é aconselhável aguardar o prazo estimado de tramitação. Caso haja pendências, a Divisão entrará em contato ou retornará o processo à lotação do servidor para saneamento.
O serviço é destinado aos servidores que preencheram todos os requisitos mínimos obrigatórios de idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo de carreira, tempo no cargo, conforme a legislação vigente (vide quadro de regras anexo).