Serviço
Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
O(a) servidor(a) deverá acessar a plataforma eletrônica do SEI para autuar o processo administrativo, conforme as orientações encontradas na base de conhecimento (Pagamento de substituição de chefia|UFF DEV).
1- Mediante requerimento devidamente preenchido na plataforma do SEI, o servidor anexará os documentos exigidos e direcionará o processo à DAC/CRL.
2. A DAC/CRL faz a análise da solicitação, avaliando o correto preenchimento do requerimento, a existência de designação prévia do substituto, e demais informações; Em caso de pendência/inconsistência, devolve o processo ao servidor interessado para as devidas correções; Se correta a solicitação, elabora despacho para autorização e assinatura das chefias do DAP; realiza as devidas anotações no sistema de controle interno e encaminha o processo ao DPA/CCPP para pagamento.
3- DIVISÃO DE PAGAMENTO DE ATIVOS (DPA/CCPP) realiza o pagamento implantando na folha; após pagamento e devidas anotações no SIRH, encaminha o processo para ciência do servidor e posterior conclusão.
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