Serviço
É a Licença concedida, por prazo indeterminado, ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) deslocado no país, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Processo disponível via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFF. Informações
completas sobre este serviço em:
https://www.uff.br/processo/licenca-por-motivo-de-afastamento-do-conjuge-sem-vencimentos/
https://www.uff.br/processo/licenca-por-motivo-de-afastamento-do-conjuge-com-exercicio-provisorio/
Base Legal:
1) Lei nº 8.112/90;
2) Instrução Normativa ME no 34, de 24 de março de 2021;
3) Orientação Normativa MP no 5, de 11 de julho de 2012;
Documentação:
1) Requerimento de Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
2) Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos
com data anterior ao deslocamento;
3) Comprovante de deslocamento, de ofício, do cônjuge ou companheiro(a) ou Diploma
de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal
Superior Eleitoral;
4) Manifestação de interesse, por meio de Ofício direcionado ao(à) Reitor(a) da UFF, do
órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional com
atividades compatíveis com o cargo do servidor emitido pelo órgão receptor, assinado
pelo dirigente máximo do órgão ou entidade (Em caso de licença com exercício
provisório);
5) Termo de Opção de contribuição de PSS (Em caso de licença sem vencimentos).Licença por motivo de afastamento do cônjuge sem vencimentos|UFF DEV