Serviço
É a licença concedida ao servidor técnico-administrativo ou docente para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, observados os seguintes aspectos:
a. Com remuneração, pelos de três meses anteriores a data da eleição.
b. Sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;
Fundamentação legal:
1. Artigos 20, §5º e 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (DOU 12/12/90).
2. Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, II,
3. NOTA TÉCNICA CONSOLIDADA nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
4. Instrução Normativa nº 34 de 24 de março de 2021
Disponível em: Licença para Atividade Política|UFF DEV
Requisito básico:
Candidatura a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
Documentos:
1. Requerimento de Licença para Atividade Política, devidamente preenchido pelo servidor;
2. Certidão de filiação partidária;
3. Cópia da ata de convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção e o registro da candidatura;
4. Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura;
5. Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.