Serviço

Abono de Permanência

O que é?

O(a) servidor(a) deverá acessar a plataforma eletrônica do SEI para autuar o processo administrativo, conforme as orientações encontradas na base de conhecimento.   Mais informações podem ser encontradas neste link.

Quem pode utilizar?

Docente|Técnicos administrativos, Docente, Técnicos administrativos, Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

 

1. Mediante requerimento devidamente preenchido na plataforma do SEI, o servidor direcionará o processo à DAC/CRL.

 

2. A DAC/CRL elaborará a “qualificação funcional”. Trata-se de um resumo do assentamento funcional do(a) servidor(a) que permite a adequada contagem de tempo de contribuição, entre outras funções pertinentes.

 

3. Na DDV/CRL são executadas as etapas principais e mais complexas do serviço. Em resumo, são elaborados o Mapa de Tempo de Contribuição, análise e aplicação da legislação  pertinente e submissão do parecer às chefias responsáveis.

 

4. Caso o servidor preencha os requisitos para a concessão do abono, o processo será encaminhado à CCPP/DAP para acertos financeiros devidos. Caso haja parcelas retroativas ao ano corrente, o processo será direcionado à SEDEA/DAJ para elaboração da planilha de cálculos. Após, o servidor será notificado, por e mail e por despacho eletrônico, para assinar o termo de quitação do valor apurado, a partir do qual o mesmo será implantado no MÓDULO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. Caso o valor apurado supere a R$ 5.000 (cinco mil reais), o pagamento ficará a cargo da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; sendo inferior, o valor será
lançado diretamente no contracheque do servidor. Caso não haja retroativos e após os acertos financeiros devidos, o servidor será notificado pela DDV/CRL da finalização do trâmite e o processo será concluído.

 

5. Se o servidor não preencher os requisitos, o processo será devolvido ao órgão de lotação, informando a data de concessão e outros dados complementares. O servidor deverá devolver o processo um dia após a data de concessão informada e encaminhá-lo à DAC/CRL para prosseguimento.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

1. Ocupar cargo efetivo;

 

2. Optar por permanecer em atividade;

 

3. Cumprir os requisitos para aposentadoria previstos legalmente na Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 41/2003 e Emenda Constitucional nº 47/2005. Em geral, 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade para servidores e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade para servidoras. Para conhecer melhor as hipóteses de concessão, que variam conforme a data de ingresso do servidor no serviço público e os demais entendimentos do Órgão Central, leia o "Roteiro Completo de Abono de Permanência", na Aba "Legislação Associada a este Serviço".


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
120 dias

Setor responsável pelo serviço

  • ddv.crl@id.uff.br


Outras informações

Dias e horários de atendimento
2ª a 6ª feira, das 10h às 17h.

Atendimento prioritário para


Forma de contato para sugestões ou em caso de problemas


Pular para o conteúdo