Serviço
É a análise de processo autuado por servidor técnico-administrativo ou docente solicitando participação na reserva de 10% de vagas com gratuidades a servidores da UFF em cursos de pós-graduação da instituição que oferecem turmas pagas, lato sensu (especialização/MBA) ou stricto sensu (mestrado profissional), desde que aprovados e classificados no processo seletivo.
Os cursos de pós-graduação da UFF que oferecem turmas pagas, lato sensu (especialização/MBA) ou stricto sensu (mestrado profissional), reservam 10% de vagas com gratuidades a servidores da UFF, desde que aprovados e classificados no processo seletivo, conforme previsão nas Resoluções CUV/UFF 155/2008 e CEP/UFF 150/2010 em anexo. O servidor deverá se inscrever junto à coordenação do curso desejado, conforme os procedimentos previstos no edital ao qual deseja concorrer, e, paralelamente, autuar solicitação da sua participação na concorrência ao percentual da gratuidade. O processo deverá conter o formulário próprio, devidamente preenchido, com todas as assinaturas, e uma cópia do edital.
Referências:
Resolução CUV/UFF 155/2008
Resolução CEP/UFF 150/2010
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Autuação e envio para a SANT/DDA de processo devidamente instruído no SEI.
O prazo máximo para a prestação deste serviço é de 30 dias corridos, a partir do envio do processo à SANT.
- Estar inscrito em processo seletivo do curso de pós-graduação.
- Abrir processo no SEI: PESSOAL: Isenção de taxa e gratuidade em cursos de pós-graduação pagos na UFF, preencher o requerimento, assinar, anexar o edital atual e enviar o processo para SANT/DDA (Isenção de taxa e gratuidade em cursos de pós-graduação pagos na UFF|UFF DEV).