Serviço
O Incentivo à Qualificação é um benefício, instituído pela Lei 11.091/2006, devido ao servidor integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo de que é titular, desde que solicitado através de abertura de processo, conforme estabelecido em seus artigos 11 e 12 da referida Lei. Entende-se por educação formal a formação escolar obtida nos níveis do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação (lato ou stricto-sensu).
Abertura de processo no SEI.
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O prazo máximo para a prestação deste serviço é de 30 dias corridos, a partir do envio do processo à SANT.
Para os servidores recém-ingressos, a solicitação poderá ser feita a partir da data em que entrar em exercício, enviando toda a documentação necessária para o email: atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br. A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual de Incentivo à Qualificação, conforme o disposto no Decreto 5.824/2006, publicado no D.O.U. de 30/06/2006. Os percentuais não são acumuláveis. A concessão resulta em percentual calculado sobre o vencimento básico do servidor, conforme Anexo XVII (b) da Lei 12.772*, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado.
Considerando a Nota n° 366/2019/CCJA/PFUFF/PGF/AGU, excepcionalmente o servidor poderá solicitar o incentivo à qualificação apresentando documentação provisória de conclusão de curso. Para requerer a concessão/alteração de Incentivo à Qualificação, o servidor interessado deverá autuar processo no SEI contendo, cumulativamente:
I - Requerimento de concessão/alteração devidamente instruído e assinado pelo interessado e chefia imediata no Sistema Eletrônico de Informação – SEI da UFF.
II - Documentos comprobatórios de titulação conforme orientação do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME:
a) Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, conforme o caso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
b) Documento que comprove o início do procedimento de expedição do respectivo certificado ou diploma.
Nos casos de solicitação de Incentivo à Qualificação com o grau de Mestre ou Doutor, conforme disposto no Ofício-Circular nº 8/2014-MEC/SE/SAA, de 22 de setembro de 2014, poderão ser aceitas atas conclusivas de defesa de dissertação ou tese, conforme o caso, em substituição à declaração, desde que consignada “a aprovação do discente sem ressalvas” e que tenha comprovante do início de expedição do diploma.
A inobservância dos prazos e procedimentos poderá implicar no cancelamento do benefício. O não atendimento de qualquer dos itens relacionados acima implicará no indeferimento do pedido de concessão.
O prazo máximo para a prestação deste serviço é de 30 dias corridos, a partir do envio do processo à SANT.
O processo de reimplantação de incentivo à qualificação dos servidores redistribuídos será aberto preferencialmente pelo protocolo da unidade, presencialmente. Caso não seja possível, enviar os documentos para o email atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br.
1. Cópia autenticada do Diploma e Histórico Escolar correspondente à solicitação de
Incentivo à Qualificação na Instituição de origem;
2. Documento que concedeu o benefício na instituição de origem;
3. Portaria referente à Redistribuição;
4. Último contracheque na Instituição de origem;
5. Primeiro contracheque ou prévia do contracheque da UFF (se já tiver);
6. Requerimento de Reimplantação de IQ (em anexo)