Reingresso, mudança de curso e outros

A UFF oferece 125 opções de cursos de graduação presenciais, além de 6 cursos de graduação a distância pelo consórcio Cederj.

Além do ingresso através do Sisu e do THE, os portadores de diploma de curso de graduação ou regularmente matriculados em algum curso podem tentar reingresso, mudança de curso, entre outras possibilidade.

Navegue nas opções abaixo e saiba mais!

Reingresso

É destinado aos portadores de diplomas de curso de graduação devidamente reconhecido pela UFF ou qualquer outra instituição de ensino superior que queiram ingressar novamente em alguma graduação. O reingresso é realizado a partir da classificação no concurso público realizado anualmente pela Universidade Federal Fluminense conforme as especificações previstas no edital.

Para mais informações, acesse o site da Coordenação de Seleção Acadêmica da UFF.

Revinculação para curso afim

Também conhecida como “Reingresso sem concurso público”, a revinculação para curso afim destinada ao aluno concluinte de curso de graduação da UFF que deseja ingressar em outro curso de graduação. A solicitação deve ser requerida no período letivo regular previsto para a integralização do curso de origem conforme o Calendário Escolar.

As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Reingresso sem Concurso – Revinculação estão disponíveis na página: Reingresso sem concurso/Revinculação|UFF DEV

ATENÇÃO: O interessado pode abrir até 2 (dois) processos para um mesmo ano/semestre. Neste caso, deverá ser aberto um processo para cada curso de interesse.

Mudança de curso

É a vinculação que permite ao discente de um determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação, mediante a aprovação e classificação em concurso público e análise documental do cumprimento dos requisitos estabelecidos em Edital específico.

O edital de mudança de curso é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (Coseac).

Mudança de localidade

É a vinculação que permite ao estudante de determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação com a mesma denominação, porém em outra localidade, por meio de processo seletivo sem aplicação de prova, obedecidos os requisitos estabelecidos em edital específico.

O Edital de Mudança de localidade é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (Coseac).

Rematrícula

A rematrícula é a concessão de uma nova matrícula ao estudante de curso de graduação da UFF que teve a matrícula cancelada, observando as condições previstas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor.

Saiba mais sobre abertura e acompanhamento do processo de solicitação de rematrícula, tramitado pelo Sistema Eletrônico de Informações.

Disciplina isolada

Também conhecida como “Ingresso Especial”, a disciplina isolada pode ser solicitada por graduado em curso superior ou estudante regularmente inscrito em outra Instituição de Ensino Superior.

As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de disciplina isolada estão disponíveis na página: Disciplina Isolada|UFF DEV

Para a análise da solicitação de inscrição em disciplina isolada, serão observados os critérios previstos no Regulamento dos Cursos de Graduação e outros estabelecidos pelo Colegiado de Curso.

Será permitida a inscrição em disciplina isolada a graduandos desta e de outra IES, dependendo da existência de vagas, sem a exigência de classificação em qualquer forma de concurso.

Em caso de deferimento, o registro do discente não poderá ultrapassar 4 (quatro) períodos ativados e o aluno poderá cursar no máximo 8 (oito) disciplinas isoladas respeitado o limite de 2 (duas) por semestre letivo.

Será desligado do cadastro de disciplina isolada o aluno que for reprovado por nota ou frequência, sem direito à recondução.

Mobilidade nacional

A Mobilidade Acadêmica Nacional é a possibilidade de um estudante de graduação cursar componentes curriculares em uma Instituição Federal de Ensino Superior (Ifes) diferente daquela de origem, por meio de um vínculo temporário. A mobilidade nacional não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as Ifes, que serão enquadrados em normas específicas.

Por meio do Programa, o aluno da UFF pode cursar componentes curriculares em outra instituição federal de ensino superior na forma de vinculação temporária, pelo prazo máximo de um ano letivo. Somente será permitida a participação do estudante no programa, quando atendidos os seguintes requisitos:

Por meio deste ingresso, a UFF também pode receber estudantes de outras Ifes.

  • Ter aprovação em todas as disciplinas do 1º e 2º períodos letivos;
  • Não possuir mais de 1 (uma) reprovação por período letivo;
  • Ter autorização das Instituições Federais de Ensino Superior envolvidas.

Por meio deste ingresso, a UFF também pode receber estudantes de outras Ifes.

Acesse a página do Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional para mais informações.

Mobilidade internacional

É a modalidade em que alunos de universidades estrangeiras conveniadas com a UFF ingressam para cursar um ou dois semestres acadêmicos. A seleção é feita na instituição de origem do candidato.

Para mais informações, acesse o site da Superintendência de Relações Internacionais (SRI).

Convênio cultural

O convênio cultural é o ingresso de estudantes estrangeiros com base em acordos culturais firmados entre o Brasil e outros países, bem como entre a UFF e universidades estrangeiras, sujeito à existência de vagas.

Programa Estudante Convênio (PEC-G)

A matrícula de estudante estrangeiro na UFF, por meio de convênio cultural firmado entre o Brasil e países conveniados, somente é aceita dentro do número de vagas oferecidas anualmente pela Universidade à Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC).

O candidato é selecionado no seu país de origem e encaminhado pela SESu/MEC para realizar seus estudos universitários. Esta matrícula deve obedecer aos prazos fixados no Calendário Escolar, ficando o aluno dispensado do concurso vestibular.

Sobre a Prograd

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