A Corregedoria Setorial da UFF é uma unidade que compõe o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e que está subordinada às orientações normativas e supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição, isto é da Corregedoria-Geral da União, como prevê o Decreto nº 5.480/2005.
Sua criação ocorreu a partir da Resolução CUV nº 396 de 04 de setembro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 112 de 06/09/2024 e sua finalidade é assessorar a Administração Central da Universidade na coordenação, planejamento, organização e execução das atividades correcionais da Universidade.
Neste sentido, a Corregedoria tem atribuições voltadas ao exercício do juízo de admissibilidade das denúncias sobre infrações disciplinares de servidores e discentes, recebidas pela Ouvidoria, e se for o caso, com a constituição de Comissões Processantes por meio de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares. Durante os trabalhos dessas Comissões, a Corregedoria auxilia e orienta as Comissões no que for necessário. Ademais, ainda no exercício das suas atribuições, a Corregedoria é a responsável por emitir Declarações de Nada Consta sobre PAD e Sindicâncias.
E-mail: corregedoria@id.uff.br
Legislação
Materiais de Apoio
Processos relacionados
Pad Sumário – Trata-se do processo pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever de apurar as infrações funcionais.
Declaração de Nada Consta – Processo destinado à emissão de Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância nos últimos 05 (cinco) anos, no âmbito da Universidade Federal Fluminense.