A Pró-Reitoria de Graduação informa que foi concluída e publicada a atualização dos materiais e orientações dos processos de Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados) e Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados. Com isso, foi plenamente reativado o recebimento de novas solicitações de revalidação de diploma de graduação obtido no exterior. Todas as orientações para o peticionamento e acompanhamento da solicitação estão disponíveis nas páginas específicas dos processos.
O recebimento de solicitações de revalidação de diplomas de graduação esteve suspenso para adequação interna às normas e procedimentos superiores mais recentes sobre o tema. Durante o período de suspensão, as pessoas interessadas foram orientadas a se dirigir a outras instituições de ensino que também executam o serviço, conforme fluxos próprios. As solicitações de revalidação de diploma obtido no exterior recebidas ou peticionadas até 18 de dezembro de 2023 tiveram tramitação regular, conforme procedimentos internos então vigentes.
Revalidação de Diplomas de Medicina Obtidos no exterior
Com a divulgação do resultado do Revalida 2024.1, pelo INEP, foi reaberto o peticionamento dos processos de Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina para possibilitar que as pessoas interessadas e aprovadas no exame façam as solicitações de registro junto à UFF. O procedimento de reabertura foi realizado em 5 de novembro, após o recebimento de demandas, contato com interessados e com o próprio INEP.
Segundo informações obtidas, 40 (quarenta) pessoas aprovadas no Revalida registraram interesse em revalidar o diploma junto à UFF. De 5 a 13/11, foram peticionados 32 processos de revalidação de diplomas médicos, que já estão sendo analisados pela área competente do Departamento de Administração Escolar da Prograd.
Revalidação de Diplomas é o procedimento que visa, mediante solicitação específica da pessoa interessada, formalizar a equivalência do diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior ao concedido no Brasil, tornando-o hábil para os fins previstos em Lei. Atualmente, o procedimento, na UFF, é normatizado pela Resolução CEPEx/UFF nº 3.790, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, e pela Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 41, de 24 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos para a revalidação de diplomas de graduação em Medicina expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.
Para tornar mais adequado o tratamento às especificidades de solicitações de Revalidação de Diplomas por pessoa portadora de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior, a UFF dividiu o procedimento em 3 (três) tipos de processos:
– Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados);
– Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados; e
– Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina (exclusivo para aprovados no Revalida).
A instrução básica dos processos de solicitação de Revalidação de Diplomas é composta por Requerimento inicial, documentação pessoal e acadêmica, informação de registro na plataforma Carolina Bori, além de Termos específicos e comprovante de pagamento de taxa de serviço.
Para tirar dúvidas ou obter mais informações sobre os processos de Revalidação de Diplomas, acesse https://www.uff.br/prograd/revalidacao-de-diplomas/ ou entre em contato com o Departamento de Administração Escolar, através do e-mail