Tendo em vista a importância de elucidar os fatos e esclarecer os questionamentos relacionados ao reposicionamento dos aposentados, na tarde de terça-feira (08), a gestão da UFF recebeu representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Fluminense (Sintuff) e técnicos administrativos aposentados para dialogar sobre o tema, que tem sido objeto de discussão na universidade por mais de uma década.
Com a promulgação da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, referente ao novo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PPCTAE), servidores que não estavam mais na ativa até a data em questão foram migrados do Plano Único de Classificação e Retribuição dos Cargos e Empregos (PUCRCE) para o PPCTAE, considerando apenas o tempo de efetivo exercício no serviço público para fins de avanço na carreira. Desde então, a matéria tem sido debatida dentro e fora da UFF, ocasionando inclusive notificações e sanções dos órgãos de controle.
Em respeito à demanda dos aposentados e orientada pelo princípio da transparência, durante o encontro, a gestão da UFF apresentou os principais documentos sobre o caso e dialogou com a categoria, a fim de dar encaminhamentos à pauta junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Sobre o reposicionamento
O que se chama de reposicionamento é a demanda de reenquadramento, feita em 2008, pelos técnicos administrativos então aposentados pelo regime PUCRCE que se sentiram prejudicados pelo enquadramento na tabela do PCCTAE. A Lei 11.091/2005 leva em consideração apenas o tempo de efetivo exercício no serviço público para fins de avanço na carreira, sem considerar anos de trabalho anteriores dos servidores aposentados e pensionistas. Diante desse fato, a pauta foi levada, em 2008, ao Conselho Universitário (CUV), em contrariedade à recomendação da Procuradoria Federal da UFF, por entender que esta matéria não se tratava de competência do Conselho Universitário, o qual decidiu por promover o reenquadramento dos referidos interessados, atribuindo a eles o padrão mais elevado do PCCTAE e produzindo, consequentemente, um efeito prático de aumento salarial que perdurava até então.
Em 2010, o pedido de reenquadramento atrasado de um servidor reacendeu a pauta, o que levou à abertura de inquérito pelo Ministério Público Federal, diante da ilegalidade da decisão do CUV. Por sua vez, pareceres da Advocacia Geral da União ratificaram o entendimento pela ilegalidade, assim como foram apresentadas notificações e sanções pelo Tribunal de Contas da União nos anos que se seguiram. Frente às inúmeras manifestações e determinações dos órgãos em questão, a UFF iniciou em 2021 os processos de revisão do reposicionamento, com a finalidade de interromper os efeitos financeiros da Decisão nº 50 do CUV, e tem até dezembro de 2024 (Acórdão nº 3800/2024) para cumprimento da decisão, após concessão de prazo excepcional pelo TCU.
Importante esclarecer que, desde 2021, a UFF vem notificando os servidores que se encontram nessa situação para que lhes seja oportunizado o direito de contraditório e ampla defesa no processo.
GT para análise do reposicionamento
Fruto da última greve da categoria, o reposicionamento dos aposentados está sendo tratado a nível nacional, a partir da formalização de Grupo de Trabalho com participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério da Educação (MEC) e entidades representativas.
A Administração da UFF se comprometeu a encaminhar um ofício ao MGI para mais informações sobre o trabalho do GT, bem como para solicitar informações relativas ao cumprimento da decisão de reenquadramento dos aposentados, conforme determinação do Tribunal de Contas da União.
A Universidade Federal Fluminense reitera o seu apoio aos aposentados e se solidariza pela conjuntura que tende a afetar financeiramente a vida daqueles que tanto se dedicaram à instituição.