Logotipo "Acesso à Informação"
Dados Abertos

Nesta seção, são divulgadas as ações relacionadas à Política de Dados Abertos no âmbito da Universidade Federal Fluminense, inclusive o Plano de Dados Abertos (PDA).

Conheça também o portal de Dados Abertos da UFF: https://dados.uff.br


Veja ainda os Dados Abertos da UFF catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos aqui.

 

O que são dados abertos?

Segundo a definição da Open Knowledge Internacional:
“dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura. Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta”

Os dados abertos também são pautados pelas três leis  e oito princípios.

As três leis

O especialista em políticas públicas e ativista dos dados abertos David Eaves propôs as seguintes “leis”:

  1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
  2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e
  3. Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

As leis foram propostas para os Dados Abertos Governamentais, mas pode-se dizer que elas se aplicam aos Dados Abertos de forma geral.

Os oito princípios

Em 2007, um grupo de trabalho de 30 pessoas reuniu-se na Califórnia, Estados Unidos da América, para definir os princípios dos Dados Abertos Governamentais. Chegaram num consenso sobre os seguintes 8 princípios:

  1. Completos. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos.
  2. Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada.
  3. Atuais. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.
  4. Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.
  5. Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
  6. Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.
  7. Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.
  8. Livres de licenças. Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.

Além disso, o grupo afirmou que a conformidade com esses princípios precisa ser verificável e uma pessoa deve ser designada como contato responsável pelos dados.

Apesar dos princípios terem sido pensados para os Dados Abertos Governamentais, pode-se aplicá-los, também, a Dados Abertos de modo geral (com a possível exceção do primeiro, já que este trata de dados do poder público).

Os cinco motivos para abertura dos dados

A publicação “5 motivos para a abertura de dados na Administração Pública”,elaborada pelo Tribunal de Contas da União, apresenta razões para que as organizações públicas invistam em iniciativas de abertura de dados governamentais.

Os cinco motivos para a abertura dos dados são:

  1. Transparência na gestão pública;
  2. Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;
  3. Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;
  4. Viabilização de novos negócios;
  5. Obrigatoriedade por lei.

Síntese extraída do Portal Brasileiro de Dados Abertos

Plano de Dados Abertos (PDA)

Plano de dados abertos: “Documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações” (Inciso V do Art. 2º do Decreto nº 8777 de 11 de maio de 2016)

Confira aqui o PDA 2022-2024 da UFF 

Relatórios anuais de execução do PDA

Comissão de Dados Abertos da UFF

A Comissão de Dados Abertos, designada pela Portaria nº 67.963, de 22 de dezembro de 2020, tem por principal objetivo elaborar proposta de Plano de Dados Abertos – PDA da Universidade Federal Fluminense a ser submetida aos Órgãos Superiores.

Outros Atos Normativos:

 

Acesso à Informação

Acessar plataforma FalaBR

Avalie essa página


    Este formulário é exclusivo para avaliação do conteúdo da página. Para demais assuntos entre em contato por outro formulário.
    Pular para o conteúdo