Processo
Ocorre quanto o(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas não acata a solicitação de Reconsideração, em nível de primeira instância de Recurso, referente à Decisão de Reprovação de servidor técnico-administrativo da UFF em seu Estágio Probatório.
Os três primeiros formulários de avaliação de desempenho, devidamente preenchidos e, se necessário, a critério da CER, o quarto formulário, referentes ao período de estágio probatório.
É necessário estar em dia com seu processo avaliativo e ter completado 32 meses de efetivo exercício no cargo.
● Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - RJU;
● Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - PCCTAE;
● Norma de Serviço nº 659, de 25 de maio de 2017;
● Instrução de Serviço PROGEPE nº 002, de 20 de janeiro de 2021
● Instrução Normativa PROGEPE/UFF nº 009, de 10 de agosto de 2021