Informe

UFF volta a contratar professor substituto para Diretor de Unidade em campus fora da sede

A partir de novo entendimento da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), as unidades acadêmicas fora de sede estão novamente autorizadas a contratar professores substitutos em caso de nomeação de Diretor de Unidade. 

A conquista é representativa para as Instituições de Ensino Superior, pois garante o menor impacto possível na estrutura administrativa das coordenações e departamentos de curso em caso de designação de algum professor para o cargo de direção. Desde o ano de 2021, tal prática estava vedada, já que havia controvérsias na interpretação da Lei 8.745/1993, que permite a contratação de professor substituto em situações específicas: ocupação de cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. 

Diante deste contexto e sem deixar de cumprir integralmente as determinações do MEC, a UFF, por meio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, protocolou no mesmo ano um pedido de revisão da matéria, partindo do pressuposto que os diretores de unidades fora de sede deveriam ser contemplados, tendo em vista que os mesmos respondem também pela gestão do espaço geográfico, havendo, portanto, equivalência com o cargo de diretor de campus previsto em lei.

Esses esforços, junto ao empenho de outras Ifes, resultaram na recente reversão deste entendimento. Isto é, a UFF já está novamente autorizada a contratar professores substitutos nos casos de nomeação de diretor de unidade dos campi situados fora da sede.

Os departamentos que tiverem docentes ocupando tais cargos devem entrar em contato com o setor responsável da Divisão de Gestão de Lotação Docente (DGLD), vinculada à Coordenação de Pessoal Docente (CPD), através do endereço professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, para solicitar a correspondente contratação.

Dados do informe

18/09/2024
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