Departamento de Estudos Culturais e Mídia (uma vaga) – Inscrições de 10 a 20 de dezembro, das 14h às 17h30, no Instituto de Arte e Comunicação Social, Rua Professor Lara Vilela, 126, São Domingos, Niterói. Área de concentração: Mídia e Discurso. Classe de Professor Auxiliar, no regime de 20 horas semanais. Pré-requisito: diploma de bacharel na área de Ciências Humanas ou Letras. Seleção: de 23 a 25 de janeiro. Tipo de seleção: prova de aula e análise curricular.
Departamento de Processualística e Prática Forense (três vagas) – Inscrições de 10 a 14 de dezembro, das 9h às 12h e das 18h às 21h, na Faculdade de Direito, Rua Presidente Pedreira, 62, Ingá, Niterói. Área de concentração: Direito Processual. Exercício exclusivo na atividade de orientação dos estagiários do Centro de Assistência Judiciária da Universidade Federal Fluminense (Cajuff), para atuação em Niterói. Classe de Professor Auxiliar, no regime de 20 horas semanais. Pré-requisito: é necessário que o candidato seja bacharel em Direito há no mínimo dois anos e inscrito regularmente na OAB. Seleção: de 14 a 18 de janeiro. Tipo de seleção: prova escrita preliminar eliminatória, prova prática (peça processual), entrevista e análise curricular. Outras informações pelo telefone (21) 2629-9642.
Departamento de Saúde Coletiva Veterinária e Saúde Pública (uma vaga) – Inscrições de 10 a 21 de dezembro, das 14h às 18h, na Secretaria do departamento, Faculdade de Veterinária, Rua Vital Brazil Filho, 64, Vital Brazil, Niterói. Área de concentração: Epidemiologia e Sanidade Avícola. Classe de Assistente, no regime de 20 horas semanais. Pré-requisito: médico veterinário com mestrado.
Seleção: 8 e 9 de janeiro. Tipo de seleção: prova de aula, prova prática, entrevista e análise curricular.
Especificações do Processo Seletivo Simplificado
– O processo seletivo não se constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério Superior;
– Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários (art. 6º da Lei 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99);
– Poderá ser alterada a carga horária do contrato do professor substituto, mediante autorização da Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (Proac).
Documentação Exigida para o Processo Seletivo Simplificado:
– Requerimento de inscrição em formulário próprio;
– Fotocópia do diploma certificado ou outra prova documental em atendimento à titulação exigida e o respectivo histórico escolar;
– Cópia de documento que comprove estar em dia com as
obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;
– Cópia do documento de identidade, com apresentação
do original ou fotocópia autenticada;
– 01 via do Curriculum Vitae, devidamente comprovado;
– No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a apresentação de cópia do visto de permanência, sem o qual não será permitida a sua inscrição.
Disposições Gerais:
– Juntamente com a inscrição o candidato firmará compromisso
declarando conhecer os termos do edital e a regulamentação
pertinente ao processo seletivo;
– O contrato do professor substituto observará o prazo máximo de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo (cfr. Inciso IV do art. 2º, c/c o § 3º do art.4º da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 9.849/99);
– Os candidatos que firmarem contrato com instituição pública, com base nas Leis 8745/93 e 9849/99, não poderão ser contratados antes de decorridos 24 meses do encerramento do último contrato;
– A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído;
– O edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação a interessados;
– O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos;
– Os processos seletivos de que tratam estes editais estão regulamentados pela Lei 8.745/93 e pela Lei 9.849/99;
– Os casos omissos serão resolvidos pelo reitor.