Os ministérios da Educação (MEC), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e de Ciência e Tecnologia (MCT) concederão benefícios fiscais no valor de R$ 150 milhões em 2008 às Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) do país, como compensação pelos dispêndios efetuados em projetos inovadores de pesquisa científica e tecnológica.
Essa chamada pública visa promover e incentivar o desenvolvimento de processos e produtos nacionais inovadores, tendo em vista o bem público, o progresso da ciênca e a autonomia tecnológica, incentivando a asociação entre empresas e instituições cientificas, estimulando o compartilhamento de custos e reduzindo o risco de inovação no parque industrial brasileiro.
Serão priorizadas as propostas que estiverem em consonânica com a Politica Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior (Pitce), que contribuam portanto para a dinamização das cadeias produtivas, que sejam relevantes regionalmente, que aumentem a competividade e que impliquem e associações entre empresas e ICTs.
Algumas áreas são consideradas estratégicas, como as de semicondutores e software, fármacos e medicamentos e bens de capital. Outras são tidas como portadoras de futuro, como biotecnologia, nanotecnologia, biomassa e energias alternativas.
Todas as instituições caracterizadas como ICT poderão apresentar propostas, de maneira individual ou coletiva, em qualquer época do ano. Além disso, as propostas coletivas podem prever, ainda, a articulação entre duas ou mais ICTs.
Os projetos devem conter a indicação do coordenador e responsável pela gestão da conta corrente bancária, aberta em nome da ICT; descrição detalhada do projeto; expectativa de impacto econômico no ambiente produtivo; equipe de execução; infra-estrutura necessária; demonstrativo de custos, entre outros itens. E as propostas devem ser encaminhadas à fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nìvel Superior (Capes), em meio eletrônico, em formulátio específico, que se encontra no portal www.capes.gov.br/propostasict.
Os resultados serão publicados no Diário Oficial da União, identificando tanto as propostas apovadas como as rejeitadas, para eventual pedido de reconsideração, que deverá ser feito em até 15 dias, contados da publicação oficial.