O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) comunicou, por meio do Memorando-Circular 05/2007, aos servidores técnicos-administrativos e docentes, que foi publicada, no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2007, a Orientação Normativa nº 03 do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, a qual estabelece:
“Orientação sobre a contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria ao servidor que exerceu, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, até a edição da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990”.
De acordo com a direção do DAP, não há necessidade de abertura de processo, solicitando conversão, averbação ou emissão de certidão de tempo de serviço, uma vez que o servidor que exerceu como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
Em caso de dúvidas, os servidores devem procurar o Departamento de Administração de Pessoal, na Rua Miguel de Frias, 9, salas 405 e 413 das 10h às 16h, ou pelos telefones 2629-5148 e 2629-5134.