De acordo com a Norma de Serviço nº 580/06, que regulamenta a Progressão por Capacitação Profissional, no âmbito da UFF, o servidor técnico-administrativo enquadrado no PCCTAE (Lei 11.091/05) poderá progredir em mais de um nível de capacitação, uma vez atendidos os critérios estabelecidos para a concessão da respectiva progressão.
A UFF passará a conceder as progressões previstas no PCCTAE considerando consulta formulada pelo DDRH à Proger, por meio do processo nº 23069.009216/06-45, efetuando o posicionamento do servidor no nível de capacitação correspondente à carga horária constante do certificado por ele apresentado. Por conta dessa nova medida, os servidores poderão apresentar os certificados de maior carga horária que possuírem, uma vez que, se atendidos os critérios para a progressão, não ficarão restritos a apenas um nível por concessão.
Prazo – O prazo para garantia da retroação, a setembro de 2006, dos efeitos financeiros da progressão, vai até 10 de novembro de 2006, desde que referente a certificados obtidos no período de 1º/3/2005 a 31/8/2006. Após este prazo, a progressão, uma vez concedida, passará a vigorar, tão somente, a partir do mês seguinte à data do protocolo.
Se o servidor tem cursos de capacitação que favoreçam a concessão de sua progressão, deve ler atentamente a Norma de Serviço nº 580/06 no site do DDRH e dar entrada em seu processo o quanto antes, juntando o certificado de maior carga horária que possuir, desde que compatível com a sua ambiência e o seu cargo.
Exemplos da aplicação da norma:
1) O servidor foi assim enquadrado no PCCTAE:
Nível de Classificação: B
Nível de Capacitação: II
Padrão de Vencimento: 10
Caso ele apresente uma certificação de um curso compatível com seu cargo e sua ambiência organizacional, e que tenha carga horária de 90 horas, ele poderá receber sua progressão por capacitação e ser posicionado no último nível, ficando assim sua nova situação:
Nível de Classificação: B
Nível de Capacitação: IV
Padrão de Vencimento: 10
2) O servidor foi assim enquadrado no PCCTAE:
Nível de Classificação: D
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 5
Caso ele apresente uma certificação de um curso compatível com seu cargo e sua ambiência organizacional, e que tenha carga horária de 120 horas, ele poderá receber sua progressão por capacitação e ser posicionado no penúltimo nível, ficando assim sua nova situação:
Nível de Classificação: D
Nível de Capacitação: III
Padrão de Vencimento: 5
3) O servidor foi assim enquadrado no PCCTAE:
Nível de Classificação: E
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 7
Caso ele apresente uma certificação de um curso compatível com seu cargo e sua ambiência organizacional, e que tenha carga horária de 180 horas, ele poderá receber sua progressão por capacitação e ser posicionado no último nível, ficando assim sua nova situação:
Nível de Classificação: E
Nível de Capacitação: IV
Padrão de Vencimento: 7