A Comissão Eleitoral das eleições para a Reitoria publicou quatro novas instruções normativas:
– Instrução Normativa nº 3, de 2/5/2006 – Define que são eleitores, dentre os discentes, aqueles de cursos presenciais e gratuitos, inscritos em disciplina no período em que ocorra a Consulta Eleitoral, incluindo-se os dos colégios agrícolas, os de graduação, os de especialização, os de mestrado e doutorado, bem como os de residência médica;
– Instrução Normativa nº 4, de 2/5/2006 – Divulga a fórmula para o cálculo dos pontos de cada candidato;
– Instrução Normativa nº 5, de 2/5/2006 – Ratifica as datas, horários e locais dos debates de candidatos a reitor e vice-reitor;
– Instrução Normativa nº 6, de 2/5/2006 – Ratifica as normas para os debates de candidatos a reitor e vice-reitor.
As instruções normativas estão publicadas no Boletim de Serviço nº 64, de 4/5/2006.