Processo
Licença concedida ao(à) servidor(a), independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A licença terá duração de 120 (cento e vinte) dias, com remuneração integral, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação do(a) servidor(a).
1. Requerimento preenchido pelo(a) servidor(a);
2. Sentença Judicial que destitui o poder familiar dos pais biológicos da criança concedendo-a ao adotante OU certidão de nascimento da criança na qual conste como pai/mãe o nome do(a) servidor(a) OU termo de guarda judicial concedido em processo de adoção.
● Art. 2o da Lei no 8.069 de 13/07/1990.
● Art. 210 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
● Decreto no 6.690 de 11/12/2008;
● Ofício Circular no 14/2017-MP, de 03/02/2017
● Nota Técnica no 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 03/10/2014
● Nota Técnica no 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 03/11/2014
● Parecer n° 003/2016/CGU/AGU