Revalidação de diplomas

Revalidação de Diplomas é o procedimento que visa, mediante solicitação específica da pessoa interessada, formalizar a equivalência do diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior ao concedido no Brasil, tornando-o hábil para os fins previstos em Lei. Atualmente, o procedimento, na UFF, é normatizado pela Resolução CEPEx/UFF nº 3.790, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, e pela Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 41, de 24 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos para a revalidação de diplomas de graduação em Medicina expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

Para tornar mais adequado o tratamento às especificidades de solicitações de Revalidação de Diplomas por pessoa portadora de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior, a UFF dividiu o procedimento em 3 (três) tipos de processos:

Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados) – ;

Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados ; e

Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina.

A instrução do processo de solicitação é composta por Requerimento inicial, documentação pessoal e acadêmica, além de Termos específicos e comprovante de pagamento de taxa de serviço.

Para tirar dúvidas ou obter mais informações sobre os processos de Revalidação de Diplomas, entre em contato com o Departamento de Administração Escolar, através do e-mail rt.dae.prograd@id.uff.br.

Revalidação de Diplomas - Procedimentos

A solicitação Revalidação de Diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior é feita pela pessoa interessada, por meio de processo administrativo, de acordo com as informações disponíveis nas páginas a seguir, conforme o caso:

– Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados) – https://www.uff.br/processo/revalidacao-de-diploma-obtido-no-exterior-exceto-medicina-e-refugiados/ 

– Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados – https://www.uff.br/processo/revalidacao-de-diploma-obtido-no-exterior-refugiados/ 

– Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina – https://www.uff.br/processo/revalidacao-de-diploma-obtido-no-exterior-medicina/

Para tirar dúvidas ou obter mais informações sobre os processos de Revalidação de Diplomas, entre em contato com o Departamento de Administração Escolar, através do e-mail rt.dae.prograd@id.uff.br.

 

Diplomas estrangeiros revalidados

As informações sobre os diplomas estrangeiros revalidados pela Universidade Federal Fluminense entre os anos de 2008 e 2020 podem ser encontradas nesta página.

Os materiais publicados serão atualizados conforme a necessidade de possibilidades de análise e consolidação dos dados.

A existência de registro de revalidação de diplomas emitidos por uma IES estrangeira não garante que novas solicitações de revalidação de diplomas oriundos dessa mesma IES sejam deferidas.
Consulte aqui – Medicina 2008 a 2020.

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