Ouvidoria

Ouvidor-Geral da UFF: Professora Jandira da Silva e Souza

Nomeada na Portaria Nº 67.889 de 4 de dezembro de 2020, publicada no BS UFF nº 231, de 17/12/2020, p. 053.

A Ouvidoria da Universidade Federal Fluminense demonstra o comprometimento da Administração Central em promover a garantia dos direitos dos cidadãos, buscando ouvir a comunidade interna e externa, consolidando a ética e a transparência.

Na busca de um serviço público eficiente e desburocratizado, organiza e interpreta o conjunto de manifestações recebidas visando produzir indicativos quantificados do nível de satisfação dos usuários.

Queremos ouvir você! Encaminhe sua solicitação através do link abaixo.

Envie a sua manifestação

Ao realizar a sua manifestação (sugestão, elogio, denúncia, reclamação e solicitação), você será direcionado para a plataforma Fala.BR, mas é com a UFF que estará se comunicando.

Fala.BR é uma plataforma de comunicação da sociedade com a administração pública, por meio das Ouvidorias. O sistema, gerido pela Controladoria -Geral da União (CGU), integra todas as ouvidorias da Administração Pública Federal, direta e indireta.

Faça a sua manifestação e contribua para a uma universidade cada vez melhor!

Objetivos da Ouvidoria

A Ouvidoria tem como objetivo ser um canal de intermediação entre o cidadão e a gestão da Universidade, garantindo o direito do cidadão de obter informações sobre os serviços públicos oferecidos pela instituição, de apresentar suas reclamações, sugestões elogios ou denúncias de ilicitudes que cheguem ao seu conhecimento, bem como em demonstrar sua opinião, tendo como principio a eficiência, a ética e a transparência em suas ações.

É responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões, agradecimentos e pedidos de informações, às áreas responsáveis da Universidade, buscando assim, o aprimoramento dos serviços oferecidos de forma ágil e desburocratizada.

São atribuições da Ouvidoria:

  • Atuar na mediação de conflitos entre a comunidade interna e externa e a instituição, buscando um atendimento individualizado ao demandante;
  • Analisar a procedência das solicitações e encaminhá-las aos setores competentes para a devida apreciação e resposta;
  • Acompanhar as providências adotadas;
  • Cobrar soluções visando o atendimento do demandante e a eficiência do serviço público;
  • Apresentar a resposta da instituição ao demandante de forma ágil e desburocratizada;
  • Apontar a instituição os indicativos de satisfação dos usuários, contribuindo com a promoção do aprimoramento do serviço prestado;
  • Apontar as providências ou medidas que visem solucionar problemas, quando necessário;

A Ouvidoria busca interpretar as demandas da comunidade interna e externa, induzindo a melhoria dos serviços prestados, e assim, sugerindo mudanças.

Atos normativos e Regimento Interno da Ouvidoria

Os atos legais que, atualmente, ordenam o funcionamento das Ouvidorias do órgãos federais são:

  1. Lei 13.460, de 26/06/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
  2. Instrução Normativa nº 5, de 18/06/2018, que estabelece orientações para a atuação das unidades de ouvidoria do Poder Executivo federal para o exercício das competências definidas pelos capítulos III e IV da Lei no 13.460, de 26 de junho de 2017;
  3. Decreto nº 9,492, de 05/07/2018, que Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, e altera o Decreto no 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
  4. Portaria CGU nº 116, de 18 de março de 2024, que estabelece orientações para o exercício das competências das Unidades dos Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 9,492, de 05/07/2018.

Confira aqui o Regimento Interno da Ouvidoria da UFF.

Carta de Serviços ao Usuário

A Carta de Serviços ao Usuário reúne os principais serviços ofertados pela UFF á sua comunidade interna e à sociedade em geral.

Acesse a Carta de Serviços ao Usuário

Manuais, Guias e Cartilhas

Guia Lilás da Controladoria Geral da União

Guia lilás (CGU), instituído pela Portaria Normativa SE/CGU n° 58, de 7 de março de 2023, integra o Plano de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no Poder Executivo Federal, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal)

Cartilha da Carta de Serviços ao Usuário da UFF

Conheça os objetivos, importância e os procedimentos para a elaboração da Carta de Serviços oferecidos pela Universidade Federal Fluminense acessando a cartilha disponível aqui.

Manual de Ouvidoria Pública (CGU)

Manual da Ouvidoria da UFF

Contatos da Ouvidoria

Endereço: Rua Miguel de Frias, nº 9, sala 311 – Reitoria/ Icaraí-/Niterói/RJ, CEP 24000-008

Para atendimento pela equipe da Ouvidoria, solicite um agendamento pelo e-mail: ouvidoria@id.uff.br

Ou encaminhe sua manifestação na Plataforma FalaBr através do link  https://falabr.cgu.gov.br 

A UFF

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