Licenças e Afastamentos

O servidores da Universidade Federal Fluminense contam com diferentes modalidades de licenças e afastamentos. Além de licenças previstas como aquelas por motivos de saúde ou de maternidade, há também a oferta de benefícios como afastamentos para qualificação e capacitação, entre outros.

Cada tipo de iniciativa possui critérios e requisitos específicos. No menu abaixo, você encontra todas as formas de afastamento previstas pela Universidade por meio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), tendo como princípios as bases legais, bem como as informações sobre quem pode utilizar os serviços e as etapas de cada processo. Expanda o item de interesse para saber mais.

Afastamento para capacitação e qualificação

Autorização de afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional que contribua para o desenvolvimento do servidor e da instituição.

No país
Autorização de afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional no País, que contribua para o desenvolvimento do servidor e da instituição. Finalidades: Mestrado; Doutorado; Pós-Doutorado; Curso de aperfeiçoamento e de especialização; Treinamento em serviço em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da esfera federal, estadual ou municipal; Congressos e congêneres no País de até quinze dias de duração.

O pedido de afastamento para capacitação ou qualificação no país é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações, tanto para docentes quanto para técnicos administrativos, conforme orientações disponíveis na página dos processos:

Afastamento de Docente no País – Capacitação e/ou Qualificação
Afastamento de Técnico Administrativo no País – Capacitação e/ou Qualificação

No exterior
Autorização de afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional no Exterior, que contribua para o desenvolvimento do servidor e da instituição. Finalidades: Participação em congresso, seminário ou evento congênere de duração não superior a 15 (quinze) dias; Aperfeiçoamento relacionado com atividade fim da UFF (Cursos de aperfeiçoamento, treinamento e pós-graduação Lato sensu); Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico (Estágios, visitas técnicas e colaboração); Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.

O pedido de afastamento para capacitação ou qualificação no país é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações, tanto para docentes quanto para técnicos administrativos, conforme orientações disponíveis na página dos processos:

Afastamento de docente no exterior: Capacitação/ou Qualificação: com ônus
Afastamento de docente no exterior: Capacitação/ou Qualificação: sem ônus Afastamento de docente no exterior: Capacitação/ou Qualificação: sem ônus
Afastamento de técnico no exterior: Capacitação/ou Qualificação: com ônus
Afastamento de técnico no exterior: Capacitação/ou Qualificação: sem ônus

Afastamento para exercício de mandato eletivo

Afastamento do cargo efetivo permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de Prefeito ou de Vereador.

Saiba mais sobre afastamento para exercício de mandato eletivo.

Afastamento para servir em organismo internacional

É o afastamento do servidor para servir a organismo internacional do qual o Brasil faça parte, com fundamento no art. 96 da Lei 8.112/90 e nos art. 1º e 2º do Decreto nº 201/91.

Saiba mais sobre afastamento para servir em organismo internacional.

Licença por motivo de saúde do próprio servidor

É a licença que o servidor faz jus, sem prejuízo da remuneração, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente, quando acometido por doença que o incapacite para o exercício de suas atividades laborais. O servidor deve enviar atestado de saúde (médico ou odontológico) pelo aplicativo SouGov.br, dentro de 5 dias corridos contados da data de falta ao trabalho e aguardar protocolo de convocação para comparecer a exame pericial.

Saiba mais sobre licença por motivo de saúde do próprio servidor.

Licença ao servidor para acompanhamento de familiar

Licença para o servidor, por 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, para acompanhamento a familiar doente, mantida a remuneração. E por até mais 90 dias, sem remuneração. Mediante avaliação pericial, singular ou por junta oficial, na dependência do período de afastamento. O servidor pode ser licenciado para acompanhar familiar ou dependente inserido previamente inserido em seu assentamento funcional: pai ou padrasto; mãe ou madrasta; cônjuge ou companheiro/a; filho/a ou enteado/a; dependente que viva às suas expensas.

Saiba mais sobre licença ao servidor para acompanhamento de familiar.

Licença à gestante (RJU) ou à trabalhadora (Regime Geral de Previdência Social – RGPS)

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação entre mãe e filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica. Será concedida licença à gestante por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Saiba mais sobre licença à gestante (RJU).

Saiba mais sobre licença à trabalhadora (Regime Geral de Previdência Social – RGPS).

Licença paternidade

Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos. A licença-paternidade é passível de prorrogação por 15 dias, desde que solicitada em até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção.

Saiba mais sobre a licença paternidade.

Licença adotante

Licença concedida ao(à) servidor(a), independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A licença terá duração de 120 dias, com remuneração integral, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, mediante solicitação do(a) servidor(a).

Saiba mais sobre licença adotante.

Licença para atividade política

É a licença concedida ao servidor técnico-administrativo ou docente para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, observados os seguintes aspectos: a. Com remuneração, pelos de três meses anteriores a data da eleição. b. Sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Saiba mais sobre licença para atividade política.

Licença para tratar de interesses particulares

É a licença não remunerada concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, a critério da Administração (ou seja, com anuência da chefia), desde que não esteja em estágio probatório, para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.

Saiba mais sobre licença para tratar de interesses particulares.

Licença capacitação

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor docente e técnico-administrativo, no interesse da Administração, poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de eventos de capacitação, observada a legislação pertinente.

O pedido de licença para capacitação é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações, tanto para docentes quanto para técnicos administrativos, conforme orientações disponíveis na página dos processos:

Licença para Capacitação: Técnico

Licença para Capacitação: Docente

Licença por acidente em serviço ou doença relacionada ao trabalho - servidores Lei 8.112/90

Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. A prova do acidente será feita no prazo de 10 dias.

Saiba mais sobre licença por acidente em serviço ou doença relacionada ao trabalho.

Licença por motivo de afastamento do cônjuge

É a licença concedida, por prazo indeterminado, ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) deslocado no país, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Saiba mais sobre licença por motivo de afastamento do cônjuge.

Licença para desempenho de mandato classista

Licença sem remuneração concedida para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

Licença sobre licença para desempenho de mandato classista.

Licença prêmio

É a licença remunerada concedida ao servidor, por 3 (três) meses, a cada 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício, até a data de 15/10/1996, em cargo público efetivo de serviço público federal, a título de prêmio por assiduidade.

Saiba mais sobre licença prêmio.

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