Capacitação e Qualificação

A Universidade Federal Fluminense acredita na capacitação e qualificação dos servidores  como um dos pilares para o desenvolvimento institucional e fortalecimento das práticas de boa gestão.

Dentre as iniciativas para promover o desenvolvimento do corpo técnico administrativo e docente da universidade, a instituição disponibiliza diversos recursos e benefícios, além de contar com a Escola de Governança e Gestão Pública (Eggp). A EGGP  visa promover a formação institucional de agentes públicos, nos níveis de capacitação e qualificação, por meio da oferta de cursos, realização de eventos e promoção de materiais instrucionais (saiba mais sobre as Cartilhas e Tutoriais criadas pela EGGP).

No menu abaixo estão dispostos todos os auxílios e benefícios voltados aos servidores da universidade, concedidos pela UFF através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe). Para saber mais detalhes, clique no assunto desejado. Saiba mais também sobre a EGGP.>

Afastamentos para Capacitação ou Qualificação - docentes e técnicos administrativos

Autorização de afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional que contribua para o desenvolvimento do servidor e da instituição.

No país

Autorização de afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional no País, que contribua para o desenvolvimento do servidor e da instituição. Finalidades: Mestrado; Doutorado; Pós-Doutorado; Curso de aperfeiçoamento e de especialização; Treinamento em serviço em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da esfera federal, estadual ou municipal; Congressos e congêneres no País de até quinze dias de duração.

O pedido de afastamento para capacitação ou qualificação no país é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações, tanto para docentes quanto para técnicos administrativos, conforme orientações disponíveis na página dos processos:

Afastamento de Docente no País – Capacitação e/ou Qualificação

Afastamento de Técnico Administrativo no País – Capacitação e/ou Qualificação

No exterior

Autorização de afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional no Exterior, que contribua para o desenvolvimento do servidor e da instituição. Finalidades: Participação em congresso, seminário ou evento congênere de duração não superior a 15 (quinze) dias; Aperfeiçoamento relacionado com atividade fim da UFF (Cursos de aperfeiçoamento, treinamento e pós-graduação Lato sensu); Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico (Estágios, visitas técnicas e colaboração); Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.

O pedido de afastamento para capacitação ou qualificação no país é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações, tanto para docentes quanto para técnicos administrativos, conforme orientações disponíveis na página dos processos:

Afastamento de docente no exterior: Capacitação/ou Qualificação: com ônus

Afastamento de docente no exterior: Capacitação/ou Qualificação: sem ônus Afastamento de docente no exterior: Capacitação/ou Qualificação: sem ônus

Afastamento de técnico no exterior: Capacitação/ou Qualificação: com ônus

Afastamento de técnico no exterior: Capacitação/ou Qualificação: sem ônus

Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC)

Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) é um serviço que promove recurso financeiro para promoção de iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais garantindo o acesso dos servidores desta Universidade a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho Serão apoiados através deste serviço os seguintes tipos de ações de capacitação:

1) Ações de capacitação de curta duração, tais como: palestras, seminários, congressos, workshops realizadas em território nacional com duração máxima de com duração máxima de 5 (cinco) dias corridos nas modalidades on-line, híbrida ou presencial.

2) Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, de educação não-formal, que tenham duração máxima de 12 meses e sejam realizados em Território Nacional, na modalidade on-line, híbrida ou presencial.

Obs.: Os processos de Apoio a Iniciativas de Capacitação serão autuados exclusivamente pelo SEI, não sendo mais possível abrir ou tramitar processos em papel.

Saiba mais sobre as iniciativas de capacitação.

Demandas de Desenvolvimento Institucional (DDI)

A Demanda de Desenvolvimento Institucional (DDI) é instrumento do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFF que tem por objetivo demandar ações de desenvolvimento alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e às políticas estratégicas da Universidade solicitadas por gestores que tenham por atribuição desenvolver projetos institucionais de âmbito geral.

Saiba mais sobre a Demanda de Desenvolvimento Institucional.

Incentivo à qualificação

Benefício devido ao servidor integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo de que é titular, desde que solicitado através de abertura de processo. Entende-se por educação formal a formação escolar obtida nos níveis do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação (lato ou stricto-sensu).

Saiba mais sobre o incentivo à qualificação.

Isenção de taxa e gratuidade em cursos de pós-graduação pagos na UFF

É a análise de processo autuado por servidores técnico-administrativos ou docentes solicitando participação na reserva de 10% de vagas com gratuidades a servidores da UFF em cursos de pós-graduação da instituição que oferecem turmas pagas, lato sensu (especialização/MBA) ou stricto sensu (mestrado profissional), desde que aprovados e classificados no processo seletivo

Saiba mais sobre a isenção de taxa e gratuidade em cursos de pós-graduação na UFF.

Licença para capacitação

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor docente e técnico-administrativo, no interesse da Administração, poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de eventos de capacitação, observada a legislação pertinente.

O pedido de licença para capacitação é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações, tanto para docentes quanto para técnicos administrativos, conforme orientações disponíveis na página dos processos:

Licença para Capacitação: Técnico

Licença para Capacitação: Docente

Oferta de cursos

A Escola de Governança e Gestão Pública (EGGP), uma iniciativa da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), promove a formação institucional de agentes públicos, nos níveis de capacitação e qualificação.

Saiba mais sobre a oferta de cursos.

Programa de Qualificação Institucional (PQI)

O Programa de Qualificação Institucional (PQI) instituído pela Universidade Federal Fluminense pela Portaria 60.968/2018 e regulamentado pelo Edital PQI-UFF de Adesão/Candidatura Nº 001/2019, oferece vagas adicionais para servidores Técnico – Administrativos e Docentes do quadro efetivo da Universidade Federal Fluminense em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu desta Universidade.

Saiba mais sobre o Programa de Qualificação Institucional.

Programa de Auxílio Qualificação da UFF (PQUFF)

O Programa de Auxílio à Qualificação (PQUFF) é um serviço que tem a finalidade de prover auxílio financeiro aos servidores técnico-administrativos e docentes do quadro ativo da UFF, ocupantes de cargo efetivo e em exercício nesta Instituição, visando incentivar os servidores em seus esforços de qualificação e na aquisição de conhecimentos, capacidades e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento na respectiva carreira.

Saiba mais sobre o Programa de Qualificação da UFF.

Progressão por capacitação para técnicos administrativos

Solicitação de mudança de nível de capacitação do servidor técnico-administrativo, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção de certificação em curso de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional onde exerce suas atividades e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 meses.

Saiba mais sobre a progressão por capacitação para técnicos administrativos.

Horário Especial ao Servidor Estudante

Concessão de Horário especial a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de ensino médio, técnico, supletivo, superior ou pós-graduação em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme o caso, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade de Lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.

Servidores ingressantes que ainda NÃO possuem acesso ao SEI, devem imprimir e preencher o REQUERIMENTO e abrir o processo através do PROTOCOLO GERAL (GPCA/AD), pelo email – atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br.  (REQUERIMENTO – SERVIDORES SEM ACESSO AO SEI)

Informações importantes:
I – A comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e a unidade de exercício;
II – Ausência de prejuízo ao exercício do cargo;
III – A possibilidade de compensação, na semana, da carga horária total semanal exigida para o cargo, respeitada a duração semanal do trabalho;
IV – Curso em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, conforme o caso.
§1° A compensação de horário do servidor estudante não deverá ultrapassar mais do que duas horas além de sua jornada regular diária. (Art. 33, § 2º da Instrução Normativa nº 2 de 12/09/2018)
§2° Os horários de entrada e de saída do servidor estudante não estão, obrigatoriamente, sujeitos ao horário de funcionamento da unidade.
§3° Não é possível conceder horário especial para servidor estudante que esteja cursando disciplinas isoladas, na condição de matrícula especial, segundo o Parecer n° 20/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, emitido pelo Ministério da Educação (MEC), em 16/01/2018. Conforme o parecer, estas disciplinas não se tratam de educação formal e se equiparam a eventos de capacitação.
V – O servidor que exerce cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC), não faz jus à concessão de horário especial, por estar submetido ao regime de dedicação integral ao serviço.

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