Programa de desenvolvimento de competências da SDC

O Programa de Desenvolvimento de Competências visa apoiar as ações  do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal Fluminense (PDP/UFF), da Escola de Governança em Gestão Pública (EGGP/PROGEPE/UFF), que anualmente identifica as Demandas de Desenvolvimento Institucional (DDI) e o Levantamento das Necessidade de Desenvolvimento (LND) apresentadas pelas unidades organizacionais da universidade, para um levantamento das ações de desenvolvimento dos servidores da UFF. Foi construído com as contribuições do Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Competência Informacional da Coordenação de Bibliotecasdesignado pela DTS SDC/UFF n. 9/2022 e do Grupo de Trabalho para Elaboração dos Planos de Desenvolvimento de Competências da Coordenação de Arquivos e da Coordenação de Gestão e Difusão da Informação da SDC, designado pela DTS Nº 6, de 15 de abril de 2024,  da Superintendência de Documentação (SDC) da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Em resumo, são ações e intenções deste Programa:

  • levantamento das demandas e necessidades de desenvolvimento com e sem afastamento, internas e externas;
  • previsão e acompanhamento das intenções e das concessões de afastamento para qualificação em programas de pós-graduação e capacitação, retorno e gestão de pessoal em afastamento;
  • realização de ações de desenvolvimento, como: palestras, workshops, treinamentos em serviço, podcasts, etc.;
  • produção de materiais para disponibilização on-line, como: manuais, vídeos, cartilhas,  painéis, instruções normativas, procedimentos operacionais padrão, boletins informativos;
  • estímulo ao envolvimento em ações para se capacitar e/ou qualificar;
  • estímulo à atuação como multiplicador, instrutor, palestrante e outros;
  • avaliação do programa e das atividades de desenvolvimento relacionadas a ele.

Pretende-se identificar as formas de promoção do desenvolvimento das competências dos servidores SDC, para melhor atendimento das demandas e necessidades informacionais da comunidade UFF, e colaboração com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal Fluminense (PDP/UFF), visando o atendimento dos objetivosdo Plano de Desenvolvimento Institucional PDI UFF 2023-2027.

Ainda com dúvidas sobre o Programa de Desenvolvimento de Competências? Confira o rol de perguntas frequentes sobre o tema. 

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Modalidades do programa

Este programa propõe o levantamento das demandas e necessidades de desenvolvimento de competências dos servidores, que poderão ser feitas sem afastamento e com afastamento. As ações de desenvolvimento poderão ser internas e externas. De forma presencial; semipresencial  e virtual. As internas poderão ser organizadas pela SDC/UFF, pelas suas Coordenações e/ou pela Escola de Governança em Gestão Pública (EGGP/PROGEPE/UFF) e outras unidades da UFF. A Superintendência de Documentação (SDC) buscará parcerias externas, de modo a ampliar essas possibilidades. Essas demandas e necessidades deverão ser solicitadas e acordadas com os Coordenadores. Para tal, será disponibilizado formulário de cadastramento.

Periodicidade do programa

O cadastramento das demandas e no programa poderá ocorrer a qualquer momento. Os cadastros serão analisados pelas chefias/coordenadores. A análise do cadastro não garante a efetivação da oferta da atividade de desenvolvimento. A SDC sistematizará essas demandas e necessidades para envio à EGGP/UFF, programação de atividades de desenvolvimento de competências e para  o planejamento dos afastamentos, tendo em vista insuficiência de pessoal identificada pela SDC e suas Coordenações, e reforçada pelas equipes, de modo a promover uma melhor gestão e desenvolvimento de pessoas.

Requisitos para participar do programa

Para participar do programa o servidor (a) deverá efetuar a manifestação de interesse através do preenchimento dos formulários disponibilizados e concomitantemente acordar com a chefia/coordenação, por e-mail. O servidor poderá alterar ou atualizar o formulário, valendo o cadastro mais recente. Serão indicadas trilhas de aprendizado que todos estão convidados a  fazer e a indicar novos itens para a composição dessas trilhas.

Trilhas de conhecimento por nível de desenvolvimento

Servidores iniciantes na SDC

Esta trilha é um caminho que todos os servidores ingressantes na SDC deverão seguir. Alguns destes cursos podem já ser parte das competências do servidor sendo assim dispensáveis. De acordo com as funções desempenhadas, outras trilhas deverão ser realizadas. Mas é fundamental que todos tomem conhecimento do PDI UFF 2023-2027, para que tenham o conhecimento dos objetivos institucionais e possam contribuir para o seu atingimento.

Preparação para aposentadoria

Como este Programa pretende acompanhar a trajetória de trabalho dos servidores da SDC/UFF, é importante destacar um momento importante que é aposentadoria. Segue  abaixo alguns cursos destacados para preparação deste momento:

Para todos os servidores da SDC

Esta trilha deverá ser realizada por todos os servidores da SDC, principalmente a leitura do PDI UFF 2023-2027, para que os objetivos institucionais sejam conhecidos, e assim todos possam contribuir para o atingimentos destes objetivos. Recomenda-se também a trilha indicada para os servidores iniciantes para o aprimoramento de alguma competência. Segue a trilha para todos da SDC:

Trilhas de conhecimento por área

Gestão de Pessoas

Destaca-se abaixo itens que poderão ajudar as chefias na gestão de pessoas:

Acesso à Informação, Transparência e Ouvidoria

Abaixo cursos selecionados sobre acesso à informação, transparência e ouvidoria:

Aquisição

Gestão de coleção nas Bibliotecas UFF

Destacam-se as instruções para o trabalho de gestão de coleções em bibliotecas:

Avaliação de cursos do INEP/MEC

Abaixo seleção de documentos de apoio à preparação para a avaliação de cursos de graduação:

Gestão de documentos arquivísticos

Abaixo links selecionados para o trabalho de gestão de documentos:

Administração e patrimônio

Abaixo pontua-se trilha para o trabalho de gestão administrativa e patrimonial:

Dispositivos legais

  • Decreto nº 91.800 de outubro de 1985 – Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.
  • Lei nº 8.112 de 11 dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
  • Lei N.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
    • Destaca-se o conceito de usuários no inciso VII do Art. 5º: “usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.”
  • Decreto N.º 5.825, de 29 de junho de 2006 – Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
    • Destacam-se os conceitos de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento nos incisos do Art. 3º:
      • “desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais”;
      • “capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais”;
      • “aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas”.
  • Lei nº 12.772 de dezembro de 2012 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos […] e dá outras providências.
  • Decreto N.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 – Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
    • Destaca-se a definição de treinamento regularmente instituído no § 3º do Art. 18º: “Para fins do disposto neste Decreto, considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade.”
  • Portaria MEC nº 204, de 06 de fevereiro de 2020 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Ministério da Educação – MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona
  • Instrução de Serviço PROGEPE Nº 001, DE 14 de fevereiro de 2020 – Regulamenta as rotinas e procedimentos internos para solicitação, concessão e usufruto de afastamentos para participação em ações de desenvolvimento do pessoal docente e técnico-administrativo previstos na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28/08/2019.
  • Norma de Serviço nº 680, de 14 de fevereiro de 2020 – EMENTA: Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas e normatiza a concessão de afastamentos para ações de desenvolvimento aos servidores do quadro permanente da Universidade Federal Fluminense.
  • Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020 – Altera o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º de fevereiro de 2021 – Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
  • Instrução Normativa PROGEPE/UFF N.º 013, de 27 de setembro de 2021 – Estabelece critérios e procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progepe da Universidade Federal Fluminense – UFF.
  • Instrução Normativa RET/UFF N.º 14, de 01 de outubro de 2021 – Normatizar a concessão de Progressão por Capacitação Profissional dos servidores do quadro permanente da Universidade Federal Fluminense, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino.

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