O Grupo de Pesquisa Efetividade da Jurisdição da UFF, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Processual, o Conselho da Justiça Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, elaborou um anteprojeto de alteração da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80). O anteprojeto de lei é destinado a regular a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública. O projeto já foi encaminhado ao Ministério da Justiça.
A situação verificada nos órgãos envolvidos na questão provou que são inadiáveis as providências para agilizar a cobrança judicial dos créditos públicos. Atualmente, há um grande número de processos de execução fiscal em andamento no Poder Judiciário, no entanto, é muito pequeno o valor que chega a ser cobrado. Assim, a atividade burocrática, de localizar o devedor ou os seus bens, é transferida aos cartórios judiciais, causando congestionamento e pouca probabilidade de sucesso, o que tornaria inexplicável a manutenção do sistema atual.
Participaram do grupo que elaborou o anteprojeto o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Teori Albino Zavascki, um representante do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal – a juíza federal Maria Helena Rau de Souza. Também integraram a equipe os representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Vandré Augusto Búrigo e Agostinho Neto, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Petrônio Calmon Filho, e da Universidade Federal Fluminense, professor Ricardo Perlingeiro e o professor Leonardo Greco.
Segundo Perlingeiro, foi constituído na universidade um grupo de trabalho para estudos e pesquisas sobre o tema do qual ele faz parte juntamente com o professor Leonardo Greco, o ministro Teori Zavascki, a juíza Maria Helena Rau de Souza e Agostinho Netto. De acordo com o ministro, as mudanças a serem propostas se referem, em sua maioria, aos métodos processuais que posam tornar mais eficiente a execução fiscal.
Está sendo proposta a possibilidade da prática e comunicação dos atos processuais por meios eletrônicos, que incorporaria, à execução fiscal, a utilização de recursos tecnológicos, com promissores reflexos na economia processual. A proposta foi finalizada em Brasília e encaminhada em junho de 2004.
O projeto será apresentado no dia 19 de novembro, a partir das 9h, no seminário Anteprojeto de Lei de Execução Fiscal, na Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), em Niterói. O seminário é voltado para juízes do estado e juízes federais, mas está aberto a toda comunidade jurídica. As vagas são limitadas e as inscrições são feitas no Núcleo da Emerj, Fórum de Niterói, Praça da República, s/nº, 2ºandar. Outras informações pelo telefone 2620-8711.
A proposta
A proposta foi orientada pela criação de um procedimento que integre a fase administrativa de cobrança do crédito público com a fase judicial. Uma segunda orientação foi a de aproximar a execução fiscal com a execução civil comum. Com isso, além de simplificar a atividade judicial e cartorária, seriam promovidas inovações que estão sendo propostas ao processo executivo do Código de Processo Civil.
O anteprojeto prevê que o devedor poderá questionar a legitimidade da sua dívida também por ação individual, que será analisada pelo juiz ou por quem seja competente. Com essa medida, fica afastado o risco de prestações contraditórias e prestigia-se o princípio da economia processual pelo agrupamento de ações interligadas.
Um importante aspecto da proposta é a possibilidade de ser decretada a prescrição do processo pelo juiz, independentemente de requerimento do devedor. Esse fato permitirá que a prescrição seja pedida, levando à extinção do processo e visando solucionar o problema, cujas conseqüências prejudiciais atingem não o devedor, mas apenas a própria Fazenda credora e a máquina judiciária. Um outro destaque da proposta é o de que a utilização da via judicial será admitida, somente, se houver uma chance significativa na execução forçada.
Execução fiscal
A reforma da execução fiscal está sendo proposta em um momento oportuno, pois está também em curso uma revisão das regras de execução civil. Inclusive foi encaminhado ao Congresso Nacional, pelo presidente da República, um projeto de lei sobre a execução por quantia certa e a conclusão de anteprojeto sobre normas gerais da execução de título extrajudicial.