O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou o pagamento integral da Gratificação de Estímulo à Docência (GED) para dirigentes das instituições federais de ensino superior. Até agora, os ocupantes de cargo de direção das instituições federais de ensino superior só podiam receber o máximo de 60% da gratificação que é paga aos professores que dão aulas.
De acordo com a Assessoria de Comunicação do MEC, o consultor da União João Francisco Aguiar Drumond considerou que, enquanto investido no cargo de direção, o docente está submetido ao regime de tempo integral, o que não o impede de exercer outra atividade remunerada – no caso, a docência –, desde que em horário compatível. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 17.
O parecer da Advocacia-geral da União defende que os dirigentes fazem jus ao recebimento integral da gratificação a que tiverem direito desde que a autoridade máxima da instituição à qual estão ligados declare a compatibilidade do exercício simultâneo dos cargos de dirigente e de professor, depois de avaliadas as suas atividades de ensino, pesquisa ou extensão.
A Gratificação de Estímulo à Docência foi instituída pela Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998 e prevê a remuneração dos professores em efetivo exercício da docência lotados nas instituições federais de ensino superior. O valor da gratificação é definido pela pontuação atribuída ao servidor na avaliação de suas atividades na docência, pesquisa e extensão, que pode chegar a 140 pontos – o que equivale a 100% da gratificação.
A avaliação é anual e realizada por uma comissão composta de docentes. Cada instituição federal elaborou o regulamento da avaliação adequado às suas condições específicas, levando em conta as peculiaridades de cada regime de trabalho.